Trata-se de Reginaldo Campos (foto), do PSB, reeleito em 2008.
O juízo de 1º grau (83ª Zona Eleitoral) reprovou as contas do número 1 do PSB no município. O parlamentar recorreu da decisão (recurso eleitoral número 4389) em janeiro do ano passado.
Ontem, a pedido do juiz Paulo Jussara Júnior, o MPE emitiu parecer mantendo a rejeição das contas de Reginaldo, da base aliada ao governo Maria II.
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Agora, o caso volta mesa do juiz-relator – substituído pela juíza Vera Juíza de Sousa, também do TRE paraense, a fim que ela possa emitir seu voto sobre o caso.
Se o TRE confirmar a sentença de 1º grau, Reginaldo Campos ficar inelegível por 4 anos. Não podendo ser candidato nem na eleição deste ano, já que seu nome é ventilado a disputa à Alepa (Assembleia Legislativa do Pará).
O vereador não poderá, segundo o blog apurou, recorrer da decisão de 2ª instância junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por se tratar de uma matéria administrativa, e, por isso, não cabe recurso.