
A Justiça, através do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), determinou a majoração da multa diária por descumprimento de liminar que proibia a veiculação de propaganda partidária irregular pelo PSB e pelo prefeito de Ananindeua, Dr. Daniel (PSB). O valor passou de R$ 10 mil para R$ 30 mil, conforme decisão da juíza substituta Anete Penna de Carvalho, publicada nesta sexta-feira (11).
A medida atende a pedido da Federação PSDB/Cidadania, que alegou persistência das irregularidades mesmo após a ordem judicial inicial.
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A ação foi movida pela Federação PSDB/Cidadania em maio deste ano, acusando o PSB e Daniel Barbosa Santos de antecipação de campanha eleitoral para o pleito de 2026, por meio de inserções em TV e redes sociais que destacavam a imagem do prefeito como pré-candidato a governador.
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A representação também apontou a ausência do percentual mínimo de participação feminina nas peças, conforme exigido pela Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.679/2022.
Publicações ativas no Instagram
Em 22 de maio, o TRE-PA deferiu liminar determinando a suspensão das veiculações e a retirada dos conteúdos das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. No entanto, em petição posterior, a Federação PSDB/Cidadania afirmou que as publicações continuavam ativas no Instagram e que uma nova exibição ocorrera na TV Record em 13 de junho.
Segundo a decisão, o PSB/PA negou descumprimento, alegando que “a decisão foi integralmente cumprida” e que não tinha controle sobre a emissora de TV. O partido também contestou a aplicação da resolução do TSE a redes sociais, argumentando que a norma regula apenas o horário eleitoral gratuito.
A juíza, no entanto, destacou que “a persistência das alegações de descumprimento, com indicação de links e datas específicas, sugere que a medida coercitiva anterior não foi plenamente eficaz”. Conforme trecho da decisão, a majoração da multa visa “garantir a seriedade da ordem judicial e a efetividade da liminar”.
Determinações da Justiça
Além do aumento da multa, a Justiça decidiu:
- A suspensão imediata das inserções com Dr. Daniel Santos;
- A exclusão de três publicações específicas no Instagram (do PSB/PA e do prefeito);
- Prazo de dois dias para comprovação do cumprimento da liminar;
- Nova notificação à TV Record para informar sobre a suspensão das veiculações.
Caso o descumprimento persista, o valor da multa poderá ser reavaliado pela Justiça. O PSB/PA e Daniel Barbosa Santos ainda podem recorrer da decisão.
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