Por ausência injustificada em audiência, Maria é condenada a pagar custas de processo contra ex-PCdoB

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Por ausência injustificada em audiência, Maria é condenada a pagar custas de processo contra ex-PCdoB
Maria do Carmo, deputada estadual do PT: condenada a pagar as custas do processo. Foto: Alepa/arquivo JC

O juiz Gérson Marra Gomes, da Vara do Juizado Especial Cível de Santarém (PA), extinguiu sem resolução de mérito um processo movido pela deputada estadual Maria do Carmo (PT) contra um ex-militante do PCdoB na cidade – Ronaldo Gonçalves Carneiro, por suposta propagar nas redes sociais difamações contra a parlamentar.

A decisão, proferida na terça-feira (8), foi tomada após a ausência injustificada de Maria do Carmo na audiência de conciliação, instrução e julgamento, realizada por videoconferência naquele dia.

Esse caso foi revelado pelo JC em fevereiro deste ano.

Ausência e decisão judicial

Conforme o termo da audiência, Maria do Carmo não compareceu ao ato, e sua advogada, Aline Neves Hoyos, alegou que sua cliente estava em local com “péssimo sinal de internet”.

O juiz considerou essa justificativa insuficiente, pois não houve comprovação de força maior.

Em sua sentença, Gerson Marra Gomes destacou: “A promovente [Maria do Carmo] não compareceu […] e nem justificou antecipadamente a sua ausência, sendo que o alegado por sua advogada […] não elide a obrigação daquela parte de, optando por acessar o ato de forma remota, providenciar os meios necessários para tanto”.

A extinção do processo baseou-se no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, que prevê a penalidade para ausências injustificadas em juizados especiais. Maria do Carmo foi condenada ao pagamento de custas processuais no prazo de 15 dias, sob risco de inscrição em dívida ativa.

Contexto do caso

O processo tinha como valor da causa R$ 15.180,00 e tratava de uma questão relacionada ao fato, segundo a petista, de Ronaldo Carneiro ter realizado “diversos posts e disparos de mídia digital, em forma de vídeo, e postagens com fatos inverídicos, buscando macular” a sua a honra.

A maior parte das postagens são comentários críticos do ex-militante do PCdoB em matérias veiculadas pelo JC em redes sociais. Uma delas sobre a nomeação (em agosto de 2024) de Celso Lima, marido da deputada, feita pelo governo Helder Barbalho, para uma das diretoriais da CPH (Companhia de Portos e Hidrovias do Pará).

Em troca, Maria desistiu de sua candidatura à prefeita de Santarém para apoiar a de Zé Maria Tapajós (MDB), o candidato do governador.

Ronaldo Gonçalves, representado pelos advogados Wemerson Diniz Almeida e José Ronaldo Campos de Souza Junior, solicitou a extinção do caso durante a audiência, pedido acatado pelo juiz.

Desdobramentos

A sentença não incluiu condenação em honorários advocatícios, conforme o artigo 55 da da Lei 9.099/95. A decisão reforça que, após o trânsito em julgado, caso as custas não sejam pagas voluntariamente, o crédito será encaminhado para cobrança extrajudicial.

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