Justiça dá direito de resposta ao Estado em ação contra prefeito de Ananindeua por coleta de lixo

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Justiça dá direito de resposta ao Estado em ação contra prefeito de Ananindeua por coleta de lixo
Dr. Daniel, prefeito de Ananindeua (PA): fake news no Instagram. Foto: arquivo JC

A Justiça (2ª Vara da Fazenda de Belém, PA) deferiu parcialmente um pedido de tutela de urgência do Estado do Pará contra o prefeito de Ananindeua, Dr. Daniel Santos (PSB), por suposta divulgação de informações falsas (fake news) em rede social.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (23), obriga o mandatário a veicular uma nota de direito de resposta em seu perfil no Instagram, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 70 mil.

O Estado do Pará alega que Dr. Daniel publicou um vídeo em seu perfil pessoal no Instagram com afirmações que “deturpam os fatos” e prejudicam a imagem institucional do governo estadual.

TCM foi que apontou as irregularidades

Segundo a ação, o conteúdo atribuiu ao governo estadual a intenção de interromper o serviço de coleta de lixo em Ananindeua, ignorando que a Procuradoria Geral buscava assegurar a legalidade de um contrato com a empresa responsável pelo serviço, após apontamentos de irregularidades pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA).

Conforme trecho da decisão, o autor argumentou que a publicação “personalizou indevidamente o conflito”, vinculando a conduta do governo a “perseguição política”. O Estado do Pará requereu a remoção do vídeo, a abstenção de novas manifestações e a publicação de uma nota de direito de resposta.

A decisão

A juíza Cíntia Beltrão da Silva reconheceu a “probabilidade do direito alegado”, citando elementos como trechos de um acórdão do TCM/PA e documentos que indicam litígio sobre o contrato de limpeza urbana. No entanto, considerou que a remoção do conteúdo ou a proibição de novas publicações, sem ouvir o réu, seria “limitação direta à liberdade de manifestação”.

A decisão destacou o equilíbrio entre direitos fundamentais: “De um lado, a liberdade de expressão em ambiente político; de outro, a preservação da honra objetiva e do direito à informação correta”. O direito de resposta foi concedido como medida “proporcional” para “reequilíbrio da narrativa”, sem cercear opiniões.

Determinações da magistrada:

  • O prefeito deve publicar a nota de resposta em 48 horas, no mesmo perfil e com alcance equivalente ao vídeo original.
  • Multa diária de R$ 10 mil será aplicada em caso de descumprimento, limitada a R$ 70 mil nesta fase.
  • O réu tem 15 dias para apresentar contestação, e o autor, para réplica.

A Justiça ressalta o “potencial viral” de redes sociais e o risco de “efeitos amplificados” de informações distorcidas.

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