Jeso Carneiro

Produção legislativa do 1º semestre do ano: Delegado Jardel, Chiquinho da Umes e Alaércio Cardoso

Produção legislativa do 1º semestre do ano: Delegado Jardel, Chiquinho da Umes e Alaércio Cardoso
Confira a produtividade de jardel, Chiquinho e Alaércio, da Câmara de Santarém

O Blog do Jeso publica desde a semana passada a produção de todos os vereadores da Câmara de Santarém, oeste do Pará, relativa ao primeiro semestre deste ano.

A série iniciou com Ronan Liberal (MDB), líder do governo na Casa, além de membro da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e da Comissão de Direitos Humanos, Juventude e Combate às Drogas.

Confira a produtividade de outros 3 parlamentares no período:

Delegado Jardel Guimarães, estreante da Casa. Tem 46 anos e é delegado da Polícia Civil do Pará.


Chiquinho da Umes, reeleito para o 2º mandato em 2016. Tem 43 anos. Desde 2004 participa de eleições proporcionais, uma delas para deputado federal — 2014.


Alaércio Cardoso, estreante na Casa. Tem 41 anos. É empresário do ramo de drogarias.


O QUE É

Indicação: É o instrumento legislativo aprovado pelo Plenário ou pela Mesa Diretora cuja finalidade é a de sugerir que outro órgão tome as providências que lhe sejam próprias. O vereador pode provocar a Secretaria de Obras e a de Saúde que providenciem a reforma de uma unidade hospitalar, por exemplo.

Moção: Trata-se de uma proposição legislativa que oportuniza a Câmara aplaudir ou repudir todo e qualquer ato ou omissão do Poder Público em todas as esferas. Não se deve confundir com requerimentos para voto de aplauso ou de censura, pois a Moção deve expressar o sentimento de toda a Casa Legislativa, por isso, aprovada pelo Plenário.

Requerimento: Documento em que o vereador solicita providências sobre os mais variados assuntos. Em princípio deverão ser escritos, salvo raras exceções.

Projeto de lei ordinário: Matéria sobre a criação / alteração / revogação de uma Lei Ordinária (LO). A Lei ordinária é o ato normativo primário, infraconstitucional, sendo aprovado mediante a votação de maioria simples (50% + 1 dos presentes).

Decreto legislativo: Ato normativo destinado a regular matéria que seja exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito.

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