Jeso Carneiro

PT, concurso para o SUS e os médicos cubanos

Contraponto da leitora que se assina Ana Carolina à Frase do dia, da lavra do ministro da Saúde, Alexandre Padilha:

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 37, caput, e inciso II, estabelece regramentos destinados ao acesso a cargo, emprego ou função pública (o que inclui o trabalho de médicos no SUS) nos seguintes termos:

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;…..

Portanto, a regra geral de acesso aos cargos e empregos públicos é a submissão ao certame público de seleção através de provas ou de provas e títulos, pelos quais a administração pode aferir a capacidade e adequação física, intelectual e moral, dentre outros requisitos, dos candidatos submetidos aos processos de seleção e que tenham logrado aprovação e classificação suficiente frente ao número de cargos ou empregos aos quais tenham se candidatado.

A seleção através de concursos públicos é instrumento de realização concreta dos princípios constitucionais, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

Os Governos Federal, Estaduais e Municipais devem abrir concursos público para ingresso no SUS imediatamente, e não vir com medidas paliativas e eleitoreiras para clara a boca da população e garantir votos.

Por que após mais de 10 anos no poder o PT não fez nada para contratar médicos no SUS por concurso pagando os R$10.000,00 que estão oferecendo agora para médicos contratados sem concurso?

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