O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu ontem (7) o recurso em que Jader Barbalho (PMDB) tenta reverter decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que cassou seu registro de candidatura com base na chamada Lei da Ficha Limpa.
O recurso extraordinário foi encaminhado pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, à Suprema Corte, no último dia 5.
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Candidato ao cargo de senador pelo Pará, Jader Barbalho não teve contabilizados como válidos os votos recebidos, uma vez que ele concorreu às eleições com o registro de candidatura indeferido.
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O recurso ao STF foi distribuído ao ministro Joaquim Barbosa e tem 667 páginas reunidas em dois volumes, além de dois apensos.
O presidente do TSE, ao encaminhar o recurso de Jader Barbalho ao STF, considerou que a matéria tem natureza constitucional e que é admissível a subida do recurso para a Suprema Corte.
Segundo o ministro Lewandowski, a Lei da Ficha Limpa está amparada no artigo 14 da Constituição Federal, no que tange a “proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.
Com informações do STF