O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu ontem (7) o recurso em que Jader Barbalho (PMDB) tenta reverter decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que cassou seu registro de candidatura com base na chamada Lei da Ficha Limpa.
O recurso extraordinário foi encaminhado pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, à Suprema Corte, no último dia 5.
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Candidato ao cargo de senador pelo Pará, Jader Barbalho não teve contabilizados como válidos os votos recebidos, uma vez que ele concorreu às eleições com o registro de candidatura indeferido.
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O recurso ao STF foi distribuído ao ministro Joaquim Barbosa e tem 667 páginas reunidas em dois volumes, além de dois apensos.
O presidente do TSE, ao encaminhar o recurso de Jader Barbalho ao STF, considerou que a matéria tem natureza constitucional e que é admissível a subida do recurso para a Suprema Corte.
Segundo o ministro Lewandowski, a Lei da Ficha Limpa está amparada no artigo 14 da Constituição Federal, no que tange a “proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.
Com informações do STF
Estão enganados os que pensam que se o STF mantiver a nulidade dos votos do Jader e do Paulo Rocha haverá nova eleição para senador no Pará.
A regra geral é que, havendo mais de 50% de votos nulos numa eleição majoritária, como é o caso do Senado, deverá ser realizada nova eleição.
Mas o TSE já tem firme jurisprudência no sentido de que os votos declarados nulos em razão de inelegibilidade de candidato que concorre “sub judice” não se somam aos votos nulos por opão ou erro do eleitor para efeito de determinação de nova eleição.
Quer dizer, se STF mantiver como nulos os votos do Jader e do Rocha, estes não serão considerados para efeito de determinação de novo pleito, o que quer dizer que o resultado da eleição será mantido, com Flexa e Marinor eleitos.
O resultado da eleição para o Senado só mudará se o STF validar os votos do Jader, caso em que os eleitos serão o Flexa e o Jader.
Uma outra hipótese é o STF manter a nulidade dos votos do Jader e, ainda que soe absurdo, validar a votação do Paulo Rocha, caso em que os eleitos serão o Flexa e o Paulo.
Enquanto se espera, vamos acompanhar a procissão do Círio, onde, como nunca na história deste pais, vai ter gente à beça pagando e fazendo promessa para a Santa…