
A Justiça de Monte Alegre (PA) determinou a imediata e total suspensão de 2 contratos de transporte escolar que somam R$ 7.577.633,80, após ser identificado que o município, gestão do prefeito Júnior Hage (PP), utilizou um procedimento administrativo como “mecanismo de escape” para contornar uma decisão judicial anterior.
O juiz Thiago Tapajós Gonçalves foi quem assinou a decisão liminar, nesta quarta-feira (26). Ele concluiu que a manobra do prefeito Júnior Hage consistiu na adesão (ou “carona”) a uma ata de registro de preços do município de Altamira (PA), com o objetivo de “contornar as decisões judiciais que suspenderam o Pregão Eletrônico nº 035/2025”.
A Justiça considerou que a adesão configurou um “clássico desvio de finalidade”, no qual o município buscou um “atalho” para se esquivar do dever constitucional de realizar uma licitação competitiva e isonômica.
Ilegalidades anteriores, o gatilho da manobra
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A manobra administrativa por meio da adesão ocorreu após a Justiça já ter suspendido, em outubro deste ano, o procedimento licitatório original da prefeitura, o Pregão Eletrônico nº 035/2025, que tinha um valor global estimado em R$ 19.679.627,00.
A suspensão original foi determinada em primeira instância e mantida em 29 de outubro passado pela desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, da 3ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).
As ilegalidades que levaram à suspensão do certame de R$ 19 milhões incluíam:
- Exigência desproporcional de qualificação técnica: A obrigatoriedade de a licitante manter um engenheiro de transportes em seu quadro permanente, o que foi considerado excessivo e uma “barreira artificial” à competição.
- Agrupamento indevido do objeto: A formatação do serviço em lotes de valor elevado, sem justificativa técnica robusta para o não parcelamento por rotas, violando a regra geral da Lei nº 14.133/2021.
- Vício na pesquisa de preços: A ausência de mapa ou planilha que comprovasse as fontes consultadas para a formação do preço de referência, um “vício grave” que impede o controle social e levanta o risco de contratação antieconômica.
Justificativa de economicidade rejeitada
No processo mais recente, o Município de Monte Alegre defendeu a adesão (carona) alegando urgência e vantagem econômica, apresentando um Estudo Técnico Preliminar (ETP). O ETP comparava o preço de R$ 8,50/km da ata de Altamira com uma média regional de R$ 10,66/km, defendendo uma suposta economia superior a R$ 2,2 milhões.
O juiz, porém, considerou a comparação “frágil”, pois o estudo não detalhou as condições dos contratos paradigmas. O ponto crucial da rejeição, entretanto, foi que o ETP ignorou o “parâmetro mais relevante de todos: o preço que poderia ser obtido pelo próprio Município de Monte Alegre em uma licitação isonômica e competitiva”.
Segundo a decisão, a economicidade que a lei busca deve ser alcançada pela “ampla competição, o que foi deliberadamente evitado”. A urgência para contratar por adesão foi classificada como “manifestamente autocriada pela própria Administração em elaborar um edital em conformidade com a lei”.
Determinação de suspensão imediata
A Justiça enfatizou que o risco de dano (perigo da demora) era inverso, ou seja, o perigo residia na manutenção dos pagamentos, e não na suspensão do serviço. O perigo de dano irreparável está na “manutenção de pagamentos vultosos para remunerar contratos cuja nulidade é altamente provável”.
Diante do risco de “prejuízo milionário ao erário, de difícil ou impossível ressarcimento”, a decisão determinou a suspensão imediata dos contratos e dos pagamentos.
A Justiça determinou ainda que o prefeito e a secretária de Educação “SE ABSTENHAM, de forma imediata, de autorizar, empenhar ou realizar quaisquer pagamentos relativos aos referidos contratos, sob pena de configuração de ato de improbidade administrativa e responsabilização pessoal, civil e criminal”. As autoridades foram notificadas para cumprimento imediato.
Analogia para entendimento
A manobra do prefeito Júnior Hage se assemelha a um motorista que, ao receber uma multa por excesso de velocidade em uma rua (a licitação com vícios), opta por fugir da fiscalização entrando rapidamente em um atalho proibido (a “carona” ilegal) em vez de voltar e dirigir corretamente, expondo-se a uma punição ainda mais grave por desobediência e desvio de rota.
O juiz agiu para fechar este atalho, forçando a gestão pública municipal a voltar ao caminho legal da competição honesta.
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