Jeso Carneiro

STF: senador condenado ficará no semiaberto

Agência Brasil

CassolO senador Ivo Cassol (PP-RO – foto) foi condenado a quatro anos, oito meses e 26 dias pelo crime de fraude em licitação, segundo definiu ontem (8) o Supremo Tribunal Federal (STF).

Ele cumprirá a pena em regime inicialmente semiaberto e terá que pagar multa de R$ 201,8 mil em valores ainda não atualizados.

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Ao contrário do que ocorreu na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a maioria dos ministros decidiu que o STF não pode cassar o mandato do parlamentar automaticamente a partir da condenação.

Seis dos dez ministros entenderam que, segundo a Constituição, somente o Congresso Nacional pode decidir pela cassação, após informado sobre a condenação criminal.

O resultado mudou porque dois novos ministros, que não participaram do julgamento do mensalão, chegaram à Corte, Teori Zavascki e Roberto Barroso. Ambos aderiram à tese mais benéfica ao parlamentar. O ministro Luiz Fux, que havia votado pela cassação automática no mensalão, não participou do julgamento de hoje porque estava impedido.

Leia mais em Cassol cumprirá mais de quatro anos em regime semiaberto, decide STF.

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Nota do blog:
A maioria dos ações, inquéritos e similares que tramitam contra o deputado federal Lira Maia (DEM) no Supremo são originários de acusações feitas pelo MPF (Ministério Público Federal) de fraudes em processos licitatórios, colocadas em práticas quando ele exerceu por dois mandatos o cargo de prefeito de Santarém (1997-2004). Comparando os dois casos, o de Cassol é fichinha.

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