Agência Brasil
O senador Ivo Cassol (PP-RO – foto) foi condenado a quatro anos, oito meses e 26 dias pelo crime de fraude em licitação, segundo definiu ontem (8) o Supremo Tribunal Federal (STF).
Ele cumprirá a pena em regime inicialmente semiaberto e terá que pagar multa de R$ 201,8 mil em valores ainda não atualizados.
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Luta encarniçada contra cassação.
Ao contrário do que ocorreu na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a maioria dos ministros decidiu que o STF não pode cassar o mandato do parlamentar automaticamente a partir da condenação.
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Seis dos dez ministros entenderam que, segundo a Constituição, somente o Congresso Nacional pode decidir pela cassação, após informado sobre a condenação criminal.
O resultado mudou porque dois novos ministros, que não participaram do julgamento do mensalão, chegaram à Corte, Teori Zavascki e Roberto Barroso. Ambos aderiram à tese mais benéfica ao parlamentar. O ministro Luiz Fux, que havia votado pela cassação automática no mensalão, não participou do julgamento de hoje porque estava impedido.
Leia mais em Cassol cumprirá mais de quatro anos em regime semiaberto, decide STF.
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Nota do blog:
A maioria dos ações, inquéritos e similares que tramitam contra o deputado federal Lira Maia (DEM) no Supremo são originários de acusações feitas pelo MPF (Ministério Público Federal) de fraudes em processos licitatórios, colocadas em práticas quando ele exerceu por dois mandatos o cargo de prefeito de Santarém (1997-2004). Comparando os dois casos, o de Cassol é fichinha.
QUE JUSTIÇA PODEMOS ESPERAR EM UM PAÍS ONDE PESSOAS DE BEM E HONESTAS SÃO CONSIDERADAS IDIOTAS OU CRIMINOSOS E PESSOAS MÁS OU DESONESTAS SÃO CONSIDERADAS ESPERTAS.
Esses julgamentos com essas condenações do STF mais parece brincadeira de muito mau gosto. Os juízes estão brincando de fazer justiça e pensam que nós temos o nariz furado para cima como aquela ave doméstica. Ora, os presídios do Brasil estão vomitando detentos (as) que muitas vezes furtaram uma galinha, um pacote de biscoito, um celular etc,etc, e as vezes cumprem penas de vários anos em regime fechado. Já essas quadrilhas do colarinho branco que são muito mais nocivas roubam milhões de reais, recebem como pena o semi aberto. Senhores magistrados, hipocrisia NÃO, qual a diferença em roubar um celular e cem milhões? Em nenhum dos casos o indivíduo deixa de ser classificado como ladrão.
O tempo urge em desfavor do campeão de processo no cenário nacional, a saber: Lira Maia. A miss cipoal mudou-se pra Brasilia no propósito de fazer companhia ao seu cônjuge, uma vez que, o domicilio eleitoral dele brevemente será a papuda.
Eis aí o ensaio geral para livrar o Genoíno, o João Paulo e o Waldemar Costa Neto da cassação do mandato e, quiçá, da prisão esta, (junto com o Dirceu). Teoricamente, Zavascki e Barroso não foram nomeados à toa para o STF. Para os que se animaram com a decisão condenatória histórica do Supremo Tribunal no escândalo do Mensalão, tudo ainda vai acabar em um saborosa pizza à portuguesa. Agora, pensando bem, se uma hora o STF diz uma coisa, e em outra hora, com nova composição, diz o contrário, não seria um caso típico para plebiscito, a fim de que o povo mesmo julge os réus culpados ou não? Simples, assim: SIM ou NÃO?
Ai, ai, ai ai, ai ai ai, tá chegando a hora…
Mais um político da região norte condenado… está chegando a vez do Lira Maia!!!
Nuranda, ele também merece os holofotes da fama. Fez por onde. Quanto orgulho pra Santarém… em toda mídia nacional. Rejubilemo-nos, pois!
BOM DIA,
UMAS GOTINHAS DE MERTHIOLATE… QUE É PARA NÃO ESQUECER!!!
CHAGUINHA
Quem não deve, Chaquinha, não sente dor. kkkkkkkk
É VERO, AMIGO.
ÓTIMO FINAL DE SEMANA E PARABÉNS PELO DIA DOS PAIS!!!