
Uma das disputas judiciais mais emblemáticas e de alta litigiosidade em Santarém (PA) chegou ao fim. O juiz Roberto Rodrigues Brito Júnior, da 1ª Vara Cível e Empresarial, proferiu a sentença de partilha dos bens deixados pelo lendário empresário do ramo cinematográfico Raul Franklin Loureiro.
A decisão põe fim a quase 3 anos de intenso embate judicial entre os herdeiros do pioneiro da cultura local.
O tempo de litígio
O processo de inventário e partilha vinha tramitando formalmente na Justiça desde 30 de agosto de 2023. Contudo, os desentendimentos familiares e as disputas pela gestão do patrimônio arrastavam-se desde o falecimento de Raul, ocorrido no início da tarde de 30 de novembro de 2019.
Devido ao expressivo número de recursos e petições apresentados pelas partes, que geraram sucessivos atrasos e impediram o andamento regular da causa, o inventário foi classificado pela gestão judiciária como um Processo Antigo Pendente de Julgamento (PAPJ).
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O caso foi, inclusive, incluído na lista prioritária da Meta 2 do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), após tentativas de conciliação e mediação restarem completamente frustradas.
Quem são os herdeiros
A partilha judicial foi realizada em frações ideais devido à falta de consenso entre os herdeiros para uma divisão física ou adjudicação específica dos bens comuns. A sentença garantiu, em primeiro lugar, a meação (metade) da viúva Laura Marilda Daguer de Macedo Franklin Loureiro, que ainda vive. Ela tem 87 anos.
A herança legítima deixada pelo empresário foi dividida entre seus descendentes diretos. Os filhos vivos que herdam os bens são:
- Soyan Maria Franklin Loureiro do Canto;
- Sérgio Ronaldo Macedo Franklin Loureiro;
- Renato de Macedo Franklin Loureiro;
- Emanoel Macedo Franklin Loureiro.
A linha de sucessão do falecido também contempla a descendência de seus dois filhos falecidos:
- A cota pertencente a Manoel Macedo Franklin Loureiro (que faleceu em maio de 2020, meses após o pai) foi destinada à sua própria sucessão autônoma, gerando uma nova transmissão tributável;
- O quinhão correspondente a Marcelo Macedo Franklin Loureiro (falecido em 2003, anos antes do patriarca) foi transmitido por representação diretamente aos seus filhos – Raul, Marcelo, Daniel e Gabriel.
Quem foi Raul Loureiro
Raul Franklin Loureiro faleceu aos 85 anos em decorrência de um acidente vascular cerebral (AVC) isquêmico. Nascido de uma tradicional família com profundas raízes em Portugal — terra de seus pais e avós —, Raul teve sua trajetória de vida intimamente mesclada com a história cultural de Santarém e de todo o Baixo Amazonas.
Ele foi o grande idealizador e pioneiro por trás dos icônicos e saudosos Cine Olímpia (inaugurado em 1962), Cine Guanabara e Cinerama. Durante décadas, suas casas cinematográficas funcionaram como verdadeiras janelas para o mundo para milhares de famílias santarenas, formando gerações de cinéfilos na região.
Lembrado por amigos, colaboradores e autoridades como um homem culto, trabalhador, leal e de sólidos princípios éticos, Raul Loureiro deixou um legado cultural imensurável que marcou para sempre a história da “sétima arte” no estado.
Próximos passos
Apesar de definir as diretrizes principais da partilha, a sentença do magistrado optou por simplificar o inventário para evitar que a ação se arrastasse indefinidamente no tempo. Desse modo, o juiz rejeitou os pedidos de remoção do atual inventariante, o neto do empresário Raul Pimenta Franklin Loureiro, mantendo-o no encargo até a finalização dos atos decorrentes da sentença.
Questões complexas que exigiriam ampla produção de provas e investigação profunda — como as graves denúncias de fraudes documentais em propriedades específicas, prestação de contas de aluguéis pretéritos recebidos, indenizações pelo uso de espaços comerciais e a partilha do imóvel localizado em Portugal — foram excluídas ou não conhecidas neste processo de inventário.
O magistrado determinou que tais conflitos devem ser discutidos em ações autônomas nas vias ordinárias da Justiça. Entre os bens reservados para uma partilha futura (“sobrepartilha”) estão objetos de valor artístico e uma valiosa coleção de moedas e cédulas antigas.
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