Sentença encerra briga familiar pelo espólio deixado pelo empresário Raul Loureiro

Publicado em por em Justiça, Pará, Santarém

Sentença encerra litígio familiar pelo espólio deixado pelo empresário Raul Loureiro
Raul Loureiro, empresário santareno falecido em novembro de 2019. Foto: arquivo JC

Uma das disputas judiciais mais emblemáticas e de alta litigiosidade em Santarém (PA) chegou ao fim. O juiz Roberto Rodrigues Brito Júnior, da 1ª Vara Cível e Empresarial, proferiu a sentença de partilha dos bens deixados pelo lendário empresário do ramo cinematográfico Raul Franklin Loureiro.

A decisão põe fim a quase 3 anos de intenso embate judicial entre os herdeiros do pioneiro da cultura local.

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O tempo de litígio

O processo de inventário e partilha vinha tramitando formalmente na Justiça desde 30 de agosto de 2023. Contudo, os desentendimentos familiares e as disputas pela gestão do patrimônio arrastavam-se desde o falecimento de Raul, ocorrido no início da tarde de 30 de novembro de 2019.

Devido ao expressivo número de recursos e petições apresentados pelas partes, que geraram sucessivos atrasos e impediram o andamento regular da causa, o inventário foi classificado pela gestão judiciária como um Processo Antigo Pendente de Julgamento (PAPJ).

O caso foi, inclusive, incluído na lista prioritária da Meta 2 do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), após tentativas de conciliação e mediação restarem completamente frustradas.

Quem são os herdeiros

A partilha judicial foi realizada em frações ideais devido à falta de consenso entre os herdeiros para uma divisão física ou adjudicação específica dos bens comuns. A sentença garantiu, em primeiro lugar, a meação (metade) da viúva Laura Marilda Daguer de Macedo Franklin Loureiro, que ainda vive. Ela tem 87 anos.

A herança legítima deixada pelo empresário foi dividida entre seus descendentes diretos. Os filhos vivos que herdam os bens são:

  • Soyan Maria Franklin Loureiro do Canto;
  • Sérgio Ronaldo Macedo Franklin Loureiro;
  • Renato de Macedo Franklin Loureiro;
  • Emanoel Macedo Franklin Loureiro.

A linha de sucessão do falecido também contempla a descendência de seus dois filhos falecidos:

  • A cota pertencente a Manoel Macedo Franklin Loureiro (que faleceu em maio de 2020, meses após o pai) foi destinada à sua própria sucessão autônoma, gerando uma nova transmissão tributável;
  • O quinhão correspondente a Marcelo Macedo Franklin Loureiro (falecido em 2003, anos antes do patriarca) foi transmitido por representação diretamente aos seus filhos – Raul, Marcelo, Daniel e Gabriel.
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Quem foi Raul Loureiro

Raul Franklin Loureiro faleceu aos 85 anos em decorrência de um acidente vascular cerebral (AVC) isquêmico. Nascido de uma tradicional família com profundas raízes em Portugal — terra de seus pais e avós —, Raul teve sua trajetória de vida intimamente mesclada com a história cultural de Santarém e de todo o Baixo Amazonas.

Ele foi o grande idealizador e pioneiro por trás dos icônicos e saudosos Cine Olímpia (inaugurado em 1962), Cine Guanabara e Cinerama. Durante décadas, suas casas cinematográficas funcionaram como verdadeiras janelas para o mundo para milhares de famílias santarenas, formando gerações de cinéfilos na região.

Lembrado por amigos, colaboradores e autoridades como um homem culto, trabalhador, leal e de sólidos princípios éticos, Raul Loureiro deixou um legado cultural imensurável que marcou para sempre a história da “sétima arte” no estado.

Próximos passos

Apesar de definir as diretrizes principais da partilha, a sentença do magistrado optou por simplificar o inventário para evitar que a ação se arrastasse indefinidamente no tempo. Desse modo, o juiz rejeitou os pedidos de remoção do atual inventariante, o neto do empresário Raul Pimenta Franklin Loureiro, mantendo-o no encargo até a finalização dos atos decorrentes da sentença.

Questões complexas que exigiriam ampla produção de provas e investigação profunda — como as graves denúncias de fraudes documentais em propriedades específicas, prestação de contas de aluguéis pretéritos recebidos, indenizações pelo uso de espaços comerciais e a partilha do imóvel localizado em Portugal — foram excluídas ou não conhecidas neste processo de inventário.

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O magistrado determinou que tais conflitos devem ser discutidos em ações autônomas nas vias ordinárias da Justiça. Entre os bens reservados para uma partilha futura (“sobrepartilha”) estão objetos de valor artístico e uma valiosa coleção de moedas e cédulas antigas.

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