
Essa ação popular tem as digitais do deputado federal Lira Maia (DEM).
Quem a ajuizou foi o advogado José Maria Lima, unha e carne do ex-prefeito santareno.
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– Estamos tratando da suspensão da eleição do Presidente da Câmara Municipal, o que certamente causa fortes impactos na vida política local e
que por este motivo o deve ser feita com elementos jurídicos seguros, o que não se indica seja antes da oitiva da parte contrária e do Ministério
Público do Estado do Pará – justificou a magistrada em sua sentença.
Indeferida a liminar, o mérito da ação popular ainda será julgado.