Tapajós mantido na presidência da Câmara

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Titular da 8ª Vara Cível, a juíza Betânia Pessoa Batista indeferiu (negou) o pedido de liminar (decisão provisória) de uma ação popular de anulação do pleito que reconduziu, pela 3ª vez consecutiva, José Maria Tapajós (PMDB – foto) à Câmara de Vereadores de Santarém.

Essa ação popular tem as digitais do deputado federal Lira Maia (DEM).

Quem a ajuizou foi o advogado José Maria Lima, unha e carne do ex-prefeito santareno.

Leia também:
Câmara reelege Tapajós pela 3ª vez.

– Estamos tratando da suspensão da eleição do Presidente da Câmara Municipal, o que certamente causa fortes impactos na vida política local e
que por este motivo o deve ser feita com elementos jurídicos seguros, o que não se indica seja antes da oitiva da parte contrária e do Ministério
Público do Estado do Pará – justificou a magistrada em sua sentença.

Indeferida a liminar, o mérito da ação popular ainda será julgado.


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6 Responses to Tapajós mantido na presidência da Câmara

  • Caro Jeso,

    Por não concordar com a perpetuação no poder de quem quer que seja, é que tomei a decisão de ingressar com a Ação Popular visando declarar a inconstitucionalidade da norma que criou a reeleição por prazo indeterminado para os cargos da mesa diretora da Câmara de Santarém, e não a pedido de quem quer que seja .

    Não tenho nada contra o vereador José Maria Tapajós, pois tenho uma boa relação pessoal com o mesmo e o admiro pelo bom senso, entretanto, o que não quero é que a prática iniciada pelo mesmo se torne regra para os próximos presidentes.

    Além do mais, a presidência do Poder Legislativo não é um patrimônio pessoal e nem a extensão da casa de ninguém.

    Por essas razões, procurei a OAB para que a mesma chamasse para si a defesa da norma constitucional que prevê a reeleição por um único período consecutivo. Digo ainda que estou preparando uma representação a ser ingressada junto ao Ministério Público, para que o mesmo, peça junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará a inconstitucionalidade da norma que permitiu a reeleição para o mesmo cargo por prazo indeterminado, e assim extirpar de vez essa prática abominável.

    José Maria Lima
    advogado

  • Concordo com o Tibério, tá na cara que o Lira Maia quer mandar na cidade, mas não importa, não somos idiotas para não deixar de perceber isso e nem cegos para entender que precisamos que aflore novas lideranças. Pelo Amor de Deus, até o Bill Gates entregou a presidencia da Microsoft por entender que a empresa precisava emergir novos pensamentos.

    Isso parece gestão de época da didatura, uma eternidade pro cara sair da mesma cadeira.

    Telma Amazonas

  • na verdade os outros vereadores assinaram sua inconpetencia para ser presidente da casa!ta virando cargo vitalicio a eleiçao ta sendo so capa!

  • Jeso, a tua interpretação e contra os fatos, o ZÉ se reelegeu com os votos da oposição por ordem do Lira Maia/Von( votos vereadores Erasmo, Joilson, Henderson, Nélio) + os votos vereadores que compõe a mesa., Carlos Jaime, Emir, Gerlande, Evaldo, Zé Maria e Bruno Pará.

    1. Minha interpretação, caro anônimo? Onde? Dei apenas fatos. Refaça a sua leitura do post. Se quiser saber a minha opinião, posso emiti-la.

  • Não importa quem ajuizou a ação popular.

    Ela é justa.

    É um escandalo a Cãmara de Vereadores ter permitido a EMENDA que GARANTE a REELEIÇÂO de um presidente da Casa que já foi bi-eleito.

    Independentemente de quem ele for.

    É uma afronta à constituição em nome da politicagem.

    Mas em LoSTM tudo pode.

    Miséria e Explendor da politicagem santarena!

    Tiberio Alloggio

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