A liminar (decisão provisória) foi concedida ontem (28) pelo ministro Henrique Neves da Silva.
– Não me beneficiei com qualquer recurso decorrente de tráfico de influencia junto à administração pública. Esta decisão do TSE me permite continuar a exercer meu mandato parlamentar, na certeza de que minha inocência será plenamente esclarecida quando do recurso perante este tribunal – escreveu Puty em seu site.
O novo julgamento do caso no TSE ainda não tem data marcada.
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Puty no “TV Blog do Jeso”.