Agência Brasil

A sessão foi interrompida após o voto do ministro Dias Toffoli, que foi favorável à validade do recurso. Faltam os votos de cinco ministros.
A análise dos recursos continua amanhã (12).
Toffoli entendeu que a Lei 8.038/1990, que estabeleceu as ações cabíveis nos tribunais superiores, confirmou a validade do Artigo 333 do regimento interno do STF, que prevê a possibilidade dos embargos infringentes. “A Lei 8.038 confirmou o regimento interno como meio normativo processual para a realização do julgamento e o seu prosseguimento”, disse.
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Na sessão de hoje, além de Toffoli, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (foto) e Rosa Weber votaram a favor dos recursos. Somente os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes.
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