
A pedido da coligação Santarém Seguindo em Frente, o juiz eleitoral Rômulo Nogueira de Brito determinou a imediata suspensão da publicação pelo Blog do Jeso da pesquisa de intenção de votos para prefeito de Santarém, feita pela Destak, e que aponta para um provável 2º turno entre Maria (PT) e Nélio (DEM), com possibilidade ainda de vitória da candidata petista no 1º turno.
A decisão liminar (urgente) foi proferida nesta sexta-feira (6). O Blog do Jeso ainda não foi notificado.
A defesa da coligação Santarém Seguindo em Frente, que reúne 11 partidos, encabeçados pelo DEM, alegou que “a divulgação da pesquisa da forma como foi realizada, de maneira subliminar, realça Maria [do Carmo] como a provável vencedora, beneficiando apenas um dos concorrentes”.
O magistrado, com base em resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), acatou o pedido liminar.
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“De acordo como o artigo 10 da Resolução TSE nº 23.600/2019, temos que: ‘Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados: I – o período de realização da coleta de dados; II – a margem de erro; III – o nível de confiança; IV – o número de entrevistas; V – o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; VI – o número de registro da pesquisa'”, destacou Nogueira de Brito.
“Ante isso, entendo que o pedido pleiteado de maneira liminar na inicial merece guarida, uma vez que a divulgação da pesquisa contraria o que prescreve a legislação eleitoral”.
O juiz da 20ª ZE (Zona Eleitoral) estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
Confira a integra da liminar.