
Exame pericial no menor abusado sexualmente por um bombeiro em Santarém (PA), há cerca de 10 dias, concluiu que a vítima foi alvo de ato libidinoso – e não estupro, com penetração.
O crime ocorreu dentro de uma clínica dentária. O militar faz curso de Odontologia em faculdade privada na cidade.
O caso está sob sigilo, ao comando da delegada Raissa Beleboni, da Deaca (Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e Adolescente).
O Blog do Jeso apurou que a perícia não constatou penetração anal. O universitário teria pedido ao menino que fechasse os olhos para dar início ao tratamento dentário. Quando reabriu, viu o órgão genital do bombeiro em sua boca.
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O menor saltou da cadeira. O militar, então, pediu desculpas e também que o menino não contasse nada do que ocorrera ali para ninguém. Em casa, o menino, porém, relatou à mãe o ocorrido. Que denunciou o caso à polícia.
O STF (Supremo Tribunal Federal), em julgamento de um caso similar em 2018 no Rio de Janeiro, enquadrou o réu em estupro de vulnerável, pois ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos caracteriza esse tipo de crime, conforme o artigo 217-A do Código Penal.
Exercício ilegal da Odontologia
O Blog do Jeso apurou ainda que o militar estuda no Iespes (Instituto Esperança de Ensino Superior). Como não tem diploma, pode ser enquadrado ainda em crime de exercício ilegal da Odontologia.
O CRO (Conselho Regional de Odontologia) do Pará deverá ajuizar ação contra o universitário, conforme antecipou ao blog o presidente da entidade, Sandro Alex Ferreira.
Procurado, o Iespes disse que vai aguardar “do devido processo legal” sobre o caso. E que “se posicionará quando necessário a respeito deste assunto”.
O Código Penal Brasileiro prevê pena de 8 a 12 anos de prisão para estupro de vulnerável, se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos.
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