Jeso Carneiro

Dedicação exclusiva e integral: diferenças

Do leitor que se assina João Marques Pinto, sobre o post MPs vão à Justiça para exonerar médicos:

Jeso,

Espero que o juiz que vai analisar o caso faça a diferença entre jornada de trabalho com dedicação exclusiva e integral.

Na jornada de trabalho com dedicação exclusiva, o servidor público fica impossibilidade de exercer qualquer tipo de atividade fora a do que está vinculado, pois recebe gratificação dobrada do salário para ficar à disposição do ente público que o remunera.

Na dedicação integral, o servidor faz jornada de trabalho com acréscimo de horas, recebendo este plus, mas não está impedido de trabalhar em outra atividade.

A Lei do SUS diz, de forma clara, que a jornada de trabalho para os cargos de direção na área saúde é de dedicação integral, daí, a depender da jornada do secretário e do diretor do Hospital e a forma de remuneração, podem sim exercer outra atividade que não seja no administração municipal.

Esta diferença entendo que deve ser um dos cernes desta ação.

Outro detalhe: se o secretário de Saúde, assim como o diretor do Hospital Municipal, recebem seus proventos através do recurso oriundo da cota parte do ente público municipal (15%), os MPS são legítimos para proporem esta ação? Se for, os MPS não possuem legitimidade.

Este posicionamento serve para reflexão.

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