Jeso Carneiro

Para contratar, empresa pode consultar SPC

Uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu o direito de uma empresa consultar o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) antes de contratar seus funcionários.

O TST rejeitou um recurso do Ministério Público do Trabalho em Sergipe que tinha o objetivo de impedir as pesquisas pela G.Barbosa Comercial Ltda., de Aracaju.

Para o Ministério Público, a conduta da empresa era discriminatória e havia um dano moral coletivo.

A origem da disputa judicial foi uma denúncia anônima feita em 2002 segundo a qual a empresa teria praticado discriminação ao não contratar pessoas com pendências no SPC.

Um inquérito foi aberto. Na audiência, a empresa recusou-se a assinar um termo de compromisso de que não faria mais a pesquisa. Diante desse fato, o Ministério Público protocolou uma ação no Judiciário.

Leia mais em TST reconhece o direito de empresa consultar o SPC antes de contratações.

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