
Um vereador de Manaus (AM) foi condenado por nepotismo por ter colocado três concunhados no seu gabinete. A sentença, assinada neste mês (dia 12) pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, é uma peça jurídica que interessa diretamente à série de reportagens que o JC publica sobre o mesmo tema em Santarém.
É que a sentença no Amazonas tira uma dúvida que muita gente tem: afinal, quem o Supremo Tribunal Federal considera “parente” para efeitos de nepotismo?
O caso de Manaus
O vereador Samuel da Costa Monteiro, da Câmara de Manaus, nomeou três concunhados para cargos de confiança em seu gabinete. Elias Lima de Paula trabalhou no gabinete de 2015 a 2022. Keila Regina Pereira Cavalcante e Cristiane de Matos Cavalcante foram admitidas em 2013 e ainda estavam ativas quando a ação foi julgada.
O Ministério Público do Amazonas entrou com ação de improbidade administrativa (processo judicial que pede a punição de quem age de forma desonesta no exercício de cargo público). O vereador se defendeu dizendo que concunhado não é parente segundo o Código Civil e, portanto, não haveria nepotismo.
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A juíza não aceitou o argumento. E a fundamentação dela é o ponto mais importante desta matéria.
O que o STF diz sobre quem é “parente” para fins de nepotismo
O Código Civil brasileiro define parentesco por afinidade de forma restrita: cônjuge ou companheiro é aliado apenas aos ascendentes, descendentes e irmãos do outro. Cunhado (irmão do cônjuge) está dentro. Concunhado (cônjuge do cunhado) ficaria de fora.
Mas o STF não usa essa régua.
A juíza cita um julgamento do próprio Supremo — o AgR Rcl 26.448 RJ, de dezembro de 2019, com relatoria do ministro Edson Fachin — em que a corte firmou que o conceito de parentesco para fins da Súmula Vinculante 13 não coincide com o do Código Civil.
A lógica do STF é outra: o que importa não é definir quem é parente segundo a lei civil, mas identificar quem são as pessoas que, por relação familiar ou íntima com o agente público, tendem a ser escolhidas por interesse pessoal, e não por interesse público.
Com base nisso, a sentença conclui: para efeitos da SV 13, concunhados são considerados parentes de 3º grau em linha colateral, portanto, dentro da vedação. A nomeação de três deles configura nepotismo e ato de improbidade administrativa.
A juíza ainda derrubou o principal argumento de defesa do vereador: o de que os concunhados trabalhavam de verdade e não causaram dano ao erário.
A resposta da magistrada é direta, e ecoa o que o promotor de Santarém Diego Belchior já havia escrito no despacho sobre o caso Joziel: “a presente lide não versa sobre possível dano ao erário, mas sim de mácula aos princípios que norteiam a Administração Pública.” O nepotismo é errado não porque o parente não trabalha; é errado porque o cargo público não existe para beneficiar a família de quem manda.
As punições da juíza
O vereador Samuel Monteiro foi condenado a pagar uma multa civil equivalente a 12 vezes sua última remuneração, com correção monetária e juros, e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 4 anos. A sentença ainda pode ser contestada em segunda instância.
O que essa decisão significa para Santarém
A série do portal JC sobre nepotismo na Câmara de Vereadores de Santarém já identificou casos envolvendo 9 vereadores com familiares em cargos comissionados na Prefeitura ou na própria Câmara. Em todos os casos documentados até agora, os parentes envolvidos são filhos, irmãos, esposas ou ex-esposas — graus de parentesco que já estavam claramente dentro da vedação da SV 13, sem necessidade de debate jurídico adicional.
A decisão de Manaus não muda o enquadramento dos casos de Santarém já publicados. Mas ela amplia o horizonte da investigação em dois sentidos:
- Primeiro, concunhados também estão dentro da vedação, conforme o STF. Se, ao longo da apuração, o JC identificar concunhados de vereadores ou secretários em cargos comissionados na Prefeitura ou na Câmara de Santarém, o caso poderá ser enquadrado como nepotismo com base exatamente nessa jurisprudência.
- Segundo, o argumento “ele trabalha, não tem dano ao erário” não funciona como defesa. É o mesmo argumento usado pelos aliados da vereadora Bárbara Matos (PP) de que a filha dela, médica lotada na Semsa, exerceria o cargo com assiduidade e zelo. A sentença de Manaus confirma o que o direito já estabelece: nepotismo é nepotismo independentemente do desempenho do parente nomeado.
Diferenças entre Manaus e Santarém
Há distinções relevantes entre o caso julgado e os casos apurados pelo JC em Santarém.
Em Manaus, os concunhados estavam no gabinete do próprio vereador, ou seja, ele nomeou diretamente os parentes. Em Santarém, a maioria dos casos identificados pela série envolve nepotismo indireto ou cruzado: os familiares dos vereadores foram nomeados pelo Executivo, não pelo próprio parlamentar.
Como o promotor Diego Belchior já havia esclarecido no despacho que abriu a investigação sobre o caso Enfº Joziel, e como a série do JC tem explicado desde a primeira matéria, isso não afasta a vedação da SV 13: a ausência de subordinação hierárquica direta não elimina o nepotismo quando o benefício político é evidente.
Em Manaus, também havia três concunhados no mesmo gabinete, o que a juíza descreveu como o uso da máquina pública como “negócio de família.”
Em Santarém, o caso mais grave identificado até agora é o do presidente da Câmara, vereador Jandeilson Pereira (União Brasil), com seis familiares — dois irmãos, três filhos e a ex-esposa — todos na mesma secretaria municipal, somando R$ 23.000,00 mensais em cargos comissionados.
O que os dois casos têm em comum
Manaus e Santarém compartilham o essencial: agentes públicos usando o poder político para acomodar parentes em cargos públicos remunerados com dinheiro do contribuinte. A lei é a mesma. A súmula é a mesma. E as consequências, como a sentença de Manaus demonstra, também podem ser as mesmas.
O Ministério Público do Pará já abriu investigações a partir das reportagens do portal JC. A 10ª Promotoria de Santarém assumiu o caso Bárbara Matos após dois promotores se declararem suspeitos. A esposa do vereador Joziel foi formalmente notificada. A série continua.
Leia a série de Santarém: → 1ª matéria — o caso que abriu tudo → MP notifica esposa de Joziel → Dois promotores suspeitos no caso Bárbara Matos → Jandeilson Pereira: 6 familiares na mesma secretaria → Balanço: 18 vereadores verificados, série continua.
Leia a íntegra da sentença da juíza de Manaus (AM).
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