
Em nota ao blog/site Jeso Carneiro, a propósito da série de reportagens sobre o “escândalo de Juruti Velho” – AQUI, AQUI2, AQUI3 e AQUI4 -, a Acorjuve (Associação das Comunidades da Região de Juruti Velho) ressalta que foi a entidade que, no final de 2011, procurou o Incra para fazer as primeiras denúncias sobre irregularidades no projeto de construção de casas em Juruti Velho.
“Foi a própria Acorjuve que denunciou ao Incra – Superintendência em Santarém, no final do ano de 2011, que a empresa FTN Material de Construção Ltda-ME havia recebido mais de R$ 900.000,00 sem ter entregue os materiais de construção que especificava nas notas fiscais liberadas para pagamento”, diz a nota enviada hoje para redação do site e assinada pelo Conselho Fiscal Comunitário/Diretoria Executiva.
Abaixo, a íntegra da nota.
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NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em face da Ação Civil Pública (ACP) manejada pela procuradora da república em Santarém, Fabiana Schneider, processo nº 0000942-05.2017.4.01.3902 que tramita na 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, e tomando como base as informações divulgadas no respeitável Blog do Jeso (www.jesocarneiro.com.br), a Associação das Comunidades da Região de Juruti Velho (ACORJUVE) tem a esclarecer o seguinte:
1. Não tomamos conhecimento do inteiro teor da referida ACP, bem como não pudemos ter acesso ao processo até o presente momento, o qual está concluso para decisão do juízo da 2ª Vara Federal de Santarém que conduzirá a referida ação.
2. Nessa situação, é prematuro, imprudente e inadequado fazer qualquer comentário sobre as alegações apresentadas ao juízo pela Procuradora da República em Santarém no citado processo, tendo por base as notícias e comentários que estão sendo exibidos nas redes sociais, que, como é usual nesses casos, exploram de modo tendencioso e com versão incompleta – às vezes recheadas de má-fé –, pois que sem ter conhecimento das defesas e razões factuais e jurídicas dos demandados.
3. O que se pode afirmar com segurança neste momento é que interessa não apenas aos demandados como essencialmente à ACORJUVE chegar à verdade dos fatos, que somente será conhecida ao final do processo, após todos os atos de defesa, com respeito às garantias constitucionais do devido processo legal, ampla defesa, contraditório e presunção de inocência, notadamente, como deve ser em um estado democrático de direito.
4. Entretanto, não permitiremos que interpretações repletas de parcialidade, e até má-fé, que vêm sendo exibidos nas redes sociais, apaguem a importância da ACORJUVE para os beneficiários/as do PAE Juruti Velho e para a luta das comunidades tradicionais da região de Juruti Velho, nem tampouco que diretores que têm notória história de luta e comprometimento com a nossa entidade e com a amplitude da luta dos trabalhadores e trabalhadores tenham suas reputações achincalhadas sem que provas seguras sejam apresentadas.
5. Assim, se efetivamente, o cerne da referida ACP for a não conclusão das habitações do PAE Juruti Velho com os recursos da reforma agrária por meio do INCRA, a ACORJUVE já neste momento faz os seguintes observações:
5.1. foi a própria ACORJUVE que denunciou ao INCRA–Superintendência em Santarém, no final do ano de 2011, que a empresa FTN Material de Construção Ltda-ME havia recebido mais de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) sem ter entregue os materiais de construção que especificava nas notas fiscais liberadas para pagamento.
Portanto, o INCRA-Superintendência em Santarém já desde 2011 tinha conhecimento que a referida empresa havia recebido dinheiro indevidamente, fato que foi reconhecido pela própria empresa que inclusive firmou acordo extrajudicial com INCRA-Superintendência em Santarém e ACORJUVE para devolução dos pagamentos recebidos indevidamente, o que fora ratificado pelos servidores que fizeram vistoria técnica da aplicação dos créditos, conforme recomendação anotada no relatório de “PRESTAÇÃO DE CONTAS DA APLICAÇÃO DE CRÉDITO INSTALAÇÃO NA MODALIDADE AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (A.M.C.) NO PROJETO DE ASSENTAMENTO AGROEXTRATIVISTA JURUTI VELHO”: “3. a convocação do senhor Fábio Teixeira do Nascimento, responsável pela empresa FTN – Feirão da Construção, para tratar sobre o acordo extrajudicial firmado entre o mesmo, INCRA e ACORJUVE, visando a devolução dos pagamentos recebidos indevidamente e das antecipações de valores”;
5.2. a ACORJUVE, após a denúncia que protocolou no INCRA-Superintendência em Santarém em 2011, aviou muitas diligências para pressionar a empresa a devolver o que recebeu indevidamente, o que levou a empresa a firmar o acordo acima mencionado, com acompanhamento técnico do INCRA-Superintendência em Santarém que figurou como parte nesse acordo;
5.3. o empresário não cumpriu o acordo e o INCRA-Superintendência em Santarém nada fez para exigir seu cumprimento;
5.4. para que não houvesse mais prejuízos às famílias beneficiárias do crédito, e tendo em vista que o INCRA-Superintendência em Santarém havia suspendido qualquer repasse de crédito habitação ao PAE Juruti Velho, a ACORJUVE, após deliberação de seu Conselho Fiscal Comunitário, que reuni 53 comunidades, decidiu aportar recursos que recebe da Participação nos Resultados da Lavra (PRL) – direito conquistado pela luta dos/as comunitários/as do PAE Juruti Velho diante da mineradora ALCOA – para pagamento de mão-de-obra, areia, seixo, madeira e finalização de algumas moradias, tudo devidamente inscrito nos documentos contábeis da nossa Entidade;
5.5. a ACORJUVE, também, solicitou ao INCRA-Superintendência em Santarém que fizesse vistoria técnica para atestar a situação das construções, entrega das concluídas, constatações dos materiais entregues e, necessariamente, prestação de contas dos recursos aplicados. Vários expedientes foram protocolados no órgão sobre isso, sendo que em 17/01/2016 a ACORJUVE cobrou a conclusão das vistoria técnica que se arrastava desde novembro de 2012, sendo que tal vistoria somente fora concluída em maio de 2016;
5.6. o relatório emitido padece de várias inconsistências, dados errados, levantamento incompleto, análise de dados equivocados, interpretações extravagantes, avaliação do custo das casas irreal, conclusões distorcidas. Aliás, os próprios servidores reconhecem essas fragilidades, quando afirmam: “salientamos, que tais números não podem ser considerados como fechados, pois, considerando as especificidades da região, pode ser que alguns beneficiários não tenham sido encontrados”;
5.7. foi por isso que a ACORJUVE já reiterou (três vezes, desde março/2017) ao atual superintendente do INCRA em Santarém, Rogério Zardo, pedido de reunião para tratar sobre 10 pendências que o INCRA tem para com o PAE Juruti Velho, dentre essas, “esclarecimentos sobre o relatório técnico de prestação de contas da aplicação do crédito instalação na modalidade aquisição materiais de construção”.
Tal servidor, esse superintendente, não deu qualquer importância para se desincumbir de sua obrigação legal de atender os chamados “clientes da reforma agrária” e assim reunir com diretores e assessoria técnica da ACORJUVE, bem como em providenciar as recomendações contidas no citado relatório;
5.8. Mesmo com todos os percalços acima apontados, a situação real das habitações no PAE Juruti Velho é a seguinte:
5.8.1. Segundo dados da vistoria do INCRA-Superintendência em Santarém: “Foram encontrados como números finais: 255 habitações concluídas, 284 habitações não concluídas e 399 beneficiários que receberam apenas materiais de construção (…) atingindo os valores totais de R$ 8.656.983,81 (oito milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta e um centavos), onde, se somado todos os valores, foram localizados 938 beneficiários”
5.8.2. Segundo dados da ACORJUVE existem: casas concluídas e oficialmente entregues: 277; casas concluídas mas não entregues oficialmente e em conclusão mas com famílias morando: 263; e outros 399 beneficiários que já receberam materiais de construção. Destacando-se que em todas as casas foram feitas instalações elétricas, valores que não foram considerados pelo INCRA;
5.9. Observa-se ainda que, diferentemente das habitações de outros assentamentos do país que medem 6m X 7m = 42m2, as construídas no PAE Juruti Velho têm padrão maior, medindo 9m X 7m (63m2), com 6 compartimentos, sendo 03 quartos, 01 sala, 01 cozinha externa, 01 banheiro bipartido; 01 fossa séptica, instalação hidráulica e elétrica e com piso interpolado.
Para o INCRA tais casas têm custo fixo de R$ 15.000,00, mas efetivamente custaram aproximadamente R$ 25.000,00 (sobretudo em razão das suas dimensões majoradas!), incluída a mão-de-obra, sendo que todas foram construídas em sistema de mutirão, mas com pagamento a todos os trabalhadores, e que não foram feitas em sistema de vilas, mas nos locais indicados pelas próprias famílias, espalhadas ao longo de mais de 20 km da margem esquerda e direita do Lago Grande de Juruti Velho, fato que, por si só, aumentava seus custos;
5.10. Considerando as despesas reais realizadas, a ACORJUVE conclui que foram investidos R$ 6.925.000,00 em casas concluídas e entregues, R$ 3.945.000,00 em casas não concluídas, mas já habitadas, mais o valor referente aos materiais de construção já entregues às 399 famílias beneficiadas. Sendo ainda que o empresário Fábio Teixeira do Nascimento, sócio proprietário da FTN Material de Construção Ltda-ME, recebeu indevidamente mais de R$ 900.000,00, conforme acordo extrajudicial constante no processo do INCRA;
5,11. Anote-se, também, que não houve o efetivo acompanhamento e fiscalização por parte do INCRA-Superintendência em Santarém, mas não culpamos seus servidores por isso, mas sim a falta de recursos para as viagens e diárias, bem como para toda a logística que se fazia – e se faz –, necessário para desenvolver qualquer trabalho no PAE Juruti Velho, pois que em muitas ocasiões testemunhamos servidores se deslocarem para vistorias e fiscalização sem receber diárias, tendo a ACORJUVE que arcar com alojamento, lancha para deslocamento pelas comunidades e alimentação, inclusive. Registrando-se, por necessário, que os diretores da ACORJUVE não possuíam – e nem possuem – preparo técnico suficiente para acompanhar, armazenar e fiscalizar entrega de material na grandeza em que foi utilizado nas casas do PAE Juruti Velho.
Portanto, os Conselheiros Fiscais Comunitários e a Diretoria Executiva da ACORJUVE têm plena confiança em seus diretores que foram denunciados na referida ACP, bem como em seu assessor jurídico, Dr. Dilton Rego Tapajós, que ao longo de suas atuações sempre demonstraram honestidade em seus atos, comprometimento com a luta da nossa Entidade e nunca se acovardaram diante das adversidades, enfrentando todos os empecilhos que uma grande entidade como a ACORJUVE vivencia.
CONSELHO FISCAL COMUNITÁRIO
DIRETORIA EXECUTIVA