
A Justiça Federal em Santarém decidiu: o ex-superintendente regional do Incra em Santarém (SR-30) Luciano Gregory Brunet terá que arcar os custos de sua defesa no processo que tramita contra ele na corte com dinheiro do próprio bolso.
É que ele não foi considerado “hipossuficiente” (pessoa de parcos recursos econômicos) pela DPU (Defensoria Pública da União). O juiz Érico Pinheiro, da 2ª Vara Federal de Santarém, acatou o parecer da DPU.
Luciano é um dos 10 denunciados na ação civil pública (improbidade administrativa) movida pelo MPF (Ministério Público Federal) no ano passado devido a construção de casas populares em diversas comunidades de Juruti Velho, município de Juruti, oeste do Pará.
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Como nº 1 do Incra, Brunet teria autorizado pagamentos indevidos, assim como “permitiu a construção de 1.830 casas no assentamento agroextrativista Juruti Velho sem qualquer fiscalização”, acusa-o a procuradora da República Fabiana Schneider.
Em 2017, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União definiu um novo critério de hipossuficiência.
Na ocasião, fixou o valor da faixa de renda (um dos principais critérios definidores de condição de necessidade de assistência jurídica) de R$ 2 mil – e não mais de 3 salários mínimos por família – para atendimento pela DPU para população que não tem condições de pagar um advogado.
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