A Justiça excluiu 3 pessoas arroladas na ação de improbidade administrativa do escândalo de Juruti Velho, distrito do município de Juruti, oeste do Pará, onde cerca de 2 mil casas populares foram erguidas com recursos da União, entre 2006 e 2011.
A decisão foi proferida na terça-feira (30) pelo juiz Érico Pinheiro, da 2ª Vara Federal em Santarém, onde processo patrocinado pelo MPF (Ministério Público Federal) tramita desde julho do ano passado.
O magistrado excluiu os acusados Dilton Tapajós, advogado, Cleide Antônio de Souza e Sílvio Carneiro de Carvalho — ambos ex-superintendentes da Regional do Incra no oeste do Pará (SR-30) — por prescrição do suposto crime de improbidade a eles atribuídos pela Procuradoria da República.
“Pronuncio a ocorrência da prescrição, em relação às sanções específicas cominadas ao ato de improbidade imputado [a Cleide, Dilton e Sílvio]”, decidiu o juiz.
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“Prosseguirá [contra os 3] a ação apenas quanto ao pleito de ressarcimento ao erário”, ressaltou.
O CASO
A denúncia de dano ao erário público e improbidade administrativa contra os acusados foi ajuizada em 2017 pelo Ministério Público Federal.
Cada casa erguida em Juruti Velho com recursos do Incra, segundo o MPF, recebeu crédito inicial no valor R$ 2,4 mil e mais R$ 5 mil para aquisição de material de construção. Esse último valor, por conta de inúmeras instruções normativas do Incra, chegou a R$ 15 mil.
Os 10 arrolados na ação são acusados de crimes de corrupção, aplicação irregular de dinheiro público e sobrepreço.
Na decisão de terça, o juiz anunciou que acatou “integralmente” a denúncia para os demais acusados, que agora assumem a condição de réus. São eles:
— Gerdeonor Pereira dos Santos, presidente da Acorjuve (Associação das Comunidades da Região de Juruti Velho).
— Antônio Marcos Tavares de Sousa, diretor da Acorjuve.
— Francisco de Souza Pinheiro, diretor da Acorjuve.
— Luciano Gregory Brunet, superintendente regional do Incra, de 05/2006 a 12/2.
-– Fagner Garcia Vicente, substituto do superintendente do Incra (SR-30) de 03/2010 a 06/2010;
— FTN Feirão de Construção Ltda; e
— Fábio Teixeira do Nascimento e Aládia Araújo Nascimento, proprietários da FTN Feirão da Construção.
PRESCRIÇÃO – O QUE É
A prescrição consiste na perda do direito do Estado de punir o autor de um crime pelo seu ato, pois não houve o exercício da ação judicial dentro do prazo legal estipulado por lei.
Esse conceito costuma estar associado ao Direito Penal e Direito Civil, como um modo de regular o acionamento da justiça.
Quando alguém comete um ato ilícito e que fere o direito de outrem, existe um período de tempo, a contar a partir do momento em que o indivíduo lesado teve ciência do seu direito violado, para que a justiça seja acionada a fim de punir o suposto infrator.
O Estado, de acordo com a lei, deve investigar, processar, condenar e executar uma penalidade para alguém dentro de um período de tempo previamente estabelecido. Caso este tempo expire e o Estado não consiga concluir o processo, sem dar justificações do motivo, passa a estar extinto o direito de punir o indivíduo que era alvo do processo.
OS DANOS
De acordo com a denúncia dos MPF à Justiça, os valores abaixo foram os danos causados pelos ex-nº 1 do Incra aos cofres públicos por liberações irregulares para a construção das casas em Juruti Velho:
Nome
Dilton Tapajós
Luciano Brunet
Fagner Vicente
Cleide Sousa
Valor
R$ 129,5 mil
R$ 2,2 milhões
R$ 3,3 milhões
R$ 6,7 milhões
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