A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Pará, e determinou a suspensão do concurso público para servidores efetivos da Câmara de Vereadores de Óbidos.
E ainda mais: a nulidade do contrato celebrado entre a Câmara e a empresa Inaz do Pará, por irregularidades apontadas no processo de licitação.
A decisão foi proferida no último dia 24.
O edital do concurso foi tornado público em 16 de agosto deste ano pelo presidente da Câmara, Preto Souza (PSD). A Inaz do Pará foi vencedora da licitação.
— ARTIGOS RELACIONADOS
Antes de ajuizar a ação civil pública, a Promotoria de Óbidos, sob o comando da promotora Evelyn Santos, encaminhou recomendação com o mesmo objetivo. Mas não foi acatada.
MULTA FIXADA
Na decisão, o Judiciário suspende os efeitos do contrato e do edital e, de imediato, o concurso público.
Câmara e Inaz do Pará devem se abster do recebimento de valores e de novas inscrições, a partir da intimação, sob pena de multa de R$ 500,00 por inscrição deferida.
O juiz determinou ainda que seja imediatamente publicado na página oficial da Inaz do Pará e da Câmara comunicado da suspensão do concurso e que os valores recebidos pela empresa, a título de taxas de inscrição, sejam transferidos para uma conta judicial a ser aberta.
O juiz relata que a ACP aponta diversas irregularidades no processo licitatório, tais como ausência de participação de outras empresas no certame, inviabilizando a competitividade, irregularidade no prazo de abertura da 1ª chamada do pregão, ausência de pesquisa prévia de preços, cláusulas restritivas dos editais, entre outros.
A ação é baseada em apuração que incluiu Nota Técnica do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção (NCIC) do MP do Pará.
Um dos pontos do parecer do NCIC se refere à abrangência da sanção à empresa em participar de certames, que estaria limitada ao estado da Bahia.
A nota afirma que, embora haja embate doutrinário sobre o tema, “o STF e o STJ vem firmando o entendimento que a sanção temporária tem aplicação em âmbito nacional e não está restrita à administração que aplicou a penalidade”.
EFEITO SÓ PARA BAHIA
Outro ponto é quanto ao prazo de suspensão da empresa, pelo período de sete meses e 15 dias. Nesse período, ou seja, até 25/08/2018, a empresa não poderia licitar e contratar com a administração pública.
O pregão com decisão de contratação da empresa ocorreu em 21/06/2018. E a contratação em 08/08/2018.
O juiz não acolheu a tese da Câmara e da Inaz do Pará de que a punição da suspensão de licitar não teria efeito para os demais estados.
“A punição prevista no inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 não produz efeitos somente em relação ao órgão ou ente federado que determinou a punição, mas a toda a Administração Pública”, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) citada na decisão.
Os requeridos devem provar nos autos, no prazo de 5 dias, a contar da intimação, as providências adotadas para o cumprimento da ordem judicial.
Quanto ao Município de Óbidos, o juiz acolheu o pedido de ilegitimidade passiva e julgou extinto o processo nesse ponto, prosseguindo-se o feito somente para a Câmara de Óbidos e Inaz do Pará.
Com informações do MP do Pará/Polo do Baixo Amazonas
Leia também:
Apoio a Helder em Óbidos cresceu no 2º turno, mas votação não decolou
Deixe um comentário