Jeso Carneiro

Em nota, Ministério Público diz que não é contra o concurso da Câmara de Óbidos

Em nota, Ministério Público diz que não é contra o concurso da Câmara de Óbidos, Câmara de Vereadores de Óbidos
Plenário da Câmara de Óbidos

O Blog do Jeso acaba de receber do Ministério Público do Pará em Óbidos contraponto à matéria Câmara de Óbidos ignora recomendação do MP, e mantém data do concurso, levada ao ar na semana passada.

Na nota, a Promotoria de Óbidos, sob o comando da promotora de justiça Évelin Santos, destaca que não é contra a realização do concurso público para Câmara de Vereadores – marcado para o dia 18 de novembro deste ano.

“Trata-se de buscar garantir que o mesmo seja realizado com o devido processo legal, resguardando o princípio da eficiência e todos os direitos dos que venham a concorrer”, ressalta o texto.

O MP rebate as críticas de que estaria inerte diante das várias denúncias feitas pela Mesa Diretora da Câmara contra o prefeito Chico Alfaia.

Confira a íntegra da nota:

“Em relação à resposta veiculada pela Câmara Municipal sobre o não acatamento da recomendação ministerial de suspensão do edital de concurso público, a Promotoria de Justiça de Óbidos esclarece:

— A iniciativa de recomendar a suspensão do concurso público não significa que o MPPA é contra o certame. Ao contrário, ajuizou ações para a sua realização. Trata-se de buscar garantir que o mesmo seja realizado com o devido processo legal, resguardando o princípio da eficiência e todos os direitos dos que venham a concorrer, pois qualquer ilegalidade posterior pode resultar em nulidades judiciais, com perda de recursos públicos empregados, caso tenha que ser refeito;

— A Promotoria de Justiça de Óbidos não está omissa às inúmeras demandas recebidas, algumas citadas na nota, como falta de medicamentos, atraso de salários e outras. Com relação a essas e outras denúncias, foram ajuizadas diversas Ações Civis Públicas entre os anos de 2016 a 2018, ainda em tramitação, de obrigação de fazer para fornecimento de medicamentos e de leitos, proteção do patrimônio histórico cultural, defesa do consumidor, matéria ambiental e casos de improbidade. Inclusive, tramita na comarca ação em face do município para que realize concurso público, ajuizada em dezembro de 2017, e no mesmo ano, contra o município e Câmara, para compor a Procuradoria Jurídica do município. Ressalte-se ainda que em relação ao atraso de salários foi deferida a medida de bloqueio de contas por pedido do Ministério Público. Quanto à ambulância, está sendo apurado mediante Procedimento Preparatório nº 04/2018-MP/PJO;

— A recomendação, bem como o procedimento que a antecedeu, é baseada em critérios técnicos, incluindo Nota Técnica do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção (NCIC) do MPPA, datada de 14 de agosto de 2018. Um dos pontos do parecer do NCIC se refere à abrangência da sanção à empresa em participar de certames, que estaria limitada ao Estado da Bahia. A nota técnica afirma que, embora haja embate doutrinário sobre o tema, “o STF e o STJ vem firmando o entendimento que a sanção temporária tem aplicação em âmbito nacional e não está restrita à administração que aplicou a penalidade”. Ademais, quanto ao prazo de suspensão da empresa, o mesmo era pelo período de sete meses e 15 dias. Nesse período, ou seja, até 25/08/2018, a empresa não poderia licitar e contratar com a administração pública. O pregão com decisão de contratação da empresa ocorreu em 21/06/2018. E a contratação (Contrato 09/2018) em 08/08/2018;

— O Ministério Público, em Óbidos, reforça seu compromisso com a sociedade, sem influência de motivações políticas, instruindo os procedimentos extrajudiciais de forma imparcial.”

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