
O juiz Clemilton Salomão de Oliveira determinou que seja bloqueado o repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) feito ao município de Óbidos, para que os recursos sejam investidos no pagamento dos salários atrasados dos servidores municipais.
A decisão foi proferida hoje, 14, nos autos de um processo (ação civil pública) movido pelo Ministério Público do Pará e STPMO (Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Óbidos) contra o prefeito Chico Alfaia (PR).
O bloqueio judicial terá duração de 60 dias.
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O magistrado limitou em 54% o bloqueio do FPM e em 50% o do ICMS, ambos repassados mensalmente ao município.
Determinou ainda que o município cumpra “a Lei Orgânica de Óbidos”, e pague o salário dos servidores até o 5º dia útil do mês subsequente, do contrário será aplicado multa semanal de 10% “incidente sobre o salário bruto do prefeito [Chico Alfaia] e do secretário municipal de Finanças [Amarildo Andrade].”
Neste link, a integra da decisão, que tem 8 páginas.
OITO ORDENS JUDICIAIS
No documento, Clemilton de Oliveira enumera 8 dispositivos que terão que ser cumprindos pelas partes envolvidas nos 2 bloqueios judiciais. São eles:
— 1. Que o Município de Óbidos cumpra o artigo 111, XIV da Lei Orgânica de Óbidos, no sentido de pagar os salários dos
servidores até o 5º dia útil do mês subsequente, sob pena multa semanal de 10% incidente sobre o salário bruto do Prefeito e do
Secretário de Finanças do Município.
— 2. O bloqueio Judicial, por 60 (sessenta) dias, de 54% (cinquenta e quatro por cento) das verbas do Fundo de Participação
dos Municípios – FPM, repassados mensalmente ao Município de Óbidos/PA;
— 3. O bloqueio Judicial, por 60 (sessenta) dias, de 50% (cinquenta por cento) das verbas do ICMS Estadual, repassados
mensalmente ao Município de Óbidos/PA;
— 4. Oficie-se, imediatamente, ao BANCO DO BRASIL, BANPARÁ, BANCO DA AMAZÔNIA (Agências locais) E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Agências de Santarém e Oriximiná) para que retenham os valores presentes e futuros até ulterior deliberação deste juízo, para fins de pagamento dos salários atrasados, ressaltando que as referidas instituições bancárias não poderão realizar movimentação nas referidas contas sem a devida Ordem Judicial, no que se refere aos valores bloqueados, a não ser para pagamento de salários dos servidores municipais de Óbidos/PA;
— 5. Oficie-se as Instituições Bancárias supracitadas para que informem os valores bloqueados nas contas do FPM e do ICMS;
— 6. Visando permitir o rápido atendimento aos servidores públicos desde já AUTORIZO às Instituições Bancárias a efetuar o desbloqueio de aludidas verbas para, e só para essa finalidade, qual seja, a transferência dos valores para FOLHAS DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, com indicação do requerido Município de Óbidos, devendo a instituição bancária informar de imediato a esse Juízo o valor desbloqueado e os valores transferidos para pagamento de salários de servidores públicos.
— 7. Que o Município de Óbidos adote as medidas necessárias para que após a efetivação dos bloqueios determinados nessa decisão, encaminhe aos Bancos os valores a serem creditados em cada FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES, devendo ser dado prioridade aqueles servidores que ainda estão com pagamento atrasados, bem como, informe a este juízo a relação dos servidores e dos valores pagos;
— 8. Que o Município de Óbidos envie a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, relação de todos os servidores que estão com salários atrasados, especificando o nome do servidor, o(s) mês(es) em atraso e o valor do(s) salário(s).
OUTRO LADO
Sobre a decisão do bloqueio, o portal Jeso Carneiro recebeu o contraponto abaixo do prefeito Chico Alfaia:
“A decisão do Dr. Clemilton (magistrado) embora possa parecer algo contra nossa administração foi, no meu entendimento, coerente e de um invejável equilíbrio – é só ver os percentuais e prazo de bloqueio que, exclusive o FUS – não há atrasos para profissionais da saúde -, estão bem próximos daquilo que já estamos realizando e cuja proposta a ele foi encaminhada há alguns dias. Agradeço-lhe pelo espaço a mim concedido.”
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