Jeso Carneiro

Banco do Pará processa prefeito de Óbidos por não fazer repasse de consignado

Peculato: banco processa prefeito de Óbidos por não fazer repasse de consignado
Chico Alfaia, prefeito de Óbidos: dano ao erário público. Foto: Divulgação/PMO

O Banpará (Banco do Estado do Pará) ajuizou ação civil pública contra o atual prefeito de Óbidos, Chico Alfaia (PL), por crime de suposto peculato (improbidade administrativa). Motivo: não ter feito repasse dos valores descontados dos servidores municipais, a título de empréstimos consignados, ao banco.

No processo, ajuizado no final de julho, o Banpará pede em liminar (decisão urgente) o bloqueio imediato de parte dos bens de Chico Alfaia para garantir o “ressarcimento ao erário” pelo danos causados.

 

No total, o banco paraense cobra quase 9 milhões de reais – ou exatos R$ 8.703.565,74 de empréstimos consignados que não lhes foram repassados desde setembro de 2015. Por isso, o ex-prefeito de Óbidos Mário Henrique Guerreiro (2013-2016) também figura no polo passivo da ação.

Nesta terça-feira (18), o processo entrou fase de “concluso para decisão” pela Justiça de Óbidos.

Em caso similar ocorrido em Faro, também no oeste do Pará, o juiz Flávio Oliveira Lauande cassou os direitos políticos da prefeita Jade Abreu (MDB) e a ex-prefeita Marinete Machado por 3 anos, além de pagamento de multa, entre outras penalidades.

Cabe recurso.


Página 1 do processo do banco


O que é peculato

O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. Está descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa. 

A lei prevê pena mais branda para os casos culposos, onde o servidor público não teve intenção de cometer o crime, bem como para os casos onde o servidor incorrer em erro de outra pessoa, conforme artigo 313 do mesmo Código. 

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