Justiça condena prefeita de Faro por enriquecimento ilícito e a deixa inelegível 3 anos

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Justiça condena prefeita de Faro por enriquecimento ilícito em ação do Ministério Público
Jade Abreu, condenada por enriquecimento ilícito. Foto: divulgação

A prefeita de Faro (PA), Jade Abreu (MDB), foi condenada pela Justiça por corrupção (enriquecimento ilícito). A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Oliveira Lauande no último dia 21. E ocorreu em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Pará (MPPA) contra ela por improbidade administrativa.

Além de Jade, a ex-prefeita Marinete Costa Machado também foi condenada. Cabe recurso.

 

De acordo com o MPPA, Jade e Marinete não teriam feito o repasse dos valores descontados dos servidores municipais, a título de empréstimos consignados, para o Banpará (Banco do Estado do Pará).

Ajuizada no final de 2019, a denúncia aponta que os valores retidos e não repassados chegam a R$ 828 mil – entre de dezembro de 2016 a julho de 2016 – gestão de Marinete Machado.

Acrescenta ainda que foi firmado contrato particular para operacionalização de empréstimos consignados para pagamento da folha administrativa pelo Fundo Municipal de Saúde, contudo, não tendo sido repassados os valores descontados, desde novembro de 2016, perfazendo R$ 357,9 mil – gestão de Marinete Costa e Jade Abreu.

Apropriação indébita

O MPPA demonstrou que a Prefeitura de Faro, embora fizesse os descontos nos contracheques dos servidores, não repassava ao Banpará os valores a ele devido, configurando apropriação indébita.

Diante do fato, houve execução dos valores em atraso, tendo o município de Faro celebrado acordo, o que confirma a não realização dos repasses. Restando comprovado o inadimplemento contratual.

Por fim, o magistrado entendeu que tanto Marinete quanto Jade Abreu praticaram ato de improbidade, enquanto gestoras públicas, ao deixarem de cumprir a lei e os contratos celebrados pelo município.

 

Além da suspensão dos direito políticos por 3 anos, Jade foi condenada a perda da função pública. Ficou ainda proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo que estiver inelegível.

A multa que ela deverá pagar ficou estabelecida em 10 vezes a sua remuneração de prefeita.

Marinete Machado também ficou condenada ao pagamento de pagamento de multa civil no importe de 10 vezes a remuneração que recebia a época, enquanto ex-prefeita municipal. Terá também direitos políticos suspenso por 3 anos, além de ficar impossibilitada de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

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