
O Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Óbidos (STPMO), um dos maiores do município paraense da Calha Norte, não pode ajuizar qualquer tipo de ação em defesa de seus integrantes.
A decisão é do juiz Clemilton Salomão de Oliveira, titular da Vara Única da Comarca de Óbidos, proferida no mês passado (dia 19) nos autos de uma ação (mandado de segurança) impetrado pelo STPMO em 2014 contra o então prefeito Mário Henrique Guerreiro (2013-2016).
A defesa do ex-gestor obidense alegou que o sindicato, por não ter registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não teria legitimidade para ingressar com ações contra o município de Óbidos.
O magistrado acatou o argumento do ex-prefeito.
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“A Jurisprudência dos Tribunais superiores pacifica no entendimento de que a legitimidade postulatória dos Sindicatos na condição de substituto processual se adquire com o devido registro junto ao MTE.”, justificou Clemilton Oliveira.
O STPMO ingressou com o mandado de segurança em 2014 depois do então prefeito de Óbidos ter suspendido, em novembro daquele ano, os descontos em folha de pagamento das mensalidades dos sindicalizados.
Mário Henrique justificou a medida pela ausência de convênio assinado entre as partes.
Neste link, confira a íntegra da decisão.
O juiz deu prazo de 15 dias para que o STPMO apresente em juízo o registro junto ao MTE, para que a ação prossiga.
“Em observância ao novo princípio da primazia do julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora [o STPMO] para, no prazo de 15 dias (podendo ser prorrogado a pedido do interessado, desde que fundamentado), juntar aos autos documentos comprobatórios do respectivo registro do Sindicato junto ao órgão competente, sob pena de extinção [da ação].”, ponderou.
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