O prefeito Chico Alfaia (PR), de Óbidos, terá que prestar contas dos recursos recebidos pelo município do ICMS Verde pelo menos duas vezes ao ano para Câmara de Vereadores. É o que a Justiça decidiu nesta quinta-feira, em sentença proferida pelo juiz Clemilton Salomão de Oliveira.
A decisão atende pedido da Câmara, sob o comando do vereador Preto Sousa (PSD), por solicitação do vereador Kedson das Máquinas (MDB).
A Casa ajuizou mandato de segurança no ano passado para que Alfaia cumprisse lei municipal sancionada em 2014, que estabelece prestação de contas semestral do ICMS Verde.
O repasse do ICMS Verde, que virou “caixa preta” inacessível na gestão de Chico Alfaia, é mensal — feito pelo estado.
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Em 2017, Óbidos recebeu, de janeiro a outubro, quase R$ 1,3 milhão, sem que Alfaia tenha prestado contas de como foi usado o recurso. O prefeito alegou que a lei obidense era inconstitucional. E que a prestação de contas ele faria ao TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) — e não à Câmara.
“Registro que o controle das contas do Poder Executivo Municipal será exercido pelo Poder Legislativo Municipal, sendo que a atribuição do Tribunal de Contas é auxiliar à atividade fiscalizatória exercida pela Casa Legislativa”, explicou o magistrado na sentença de 4 páginas, contestando Alfaia.
“Nesse sentido, a elaboração de parecer prévio pelo Tribunal de Contas se faz necessária apenas em relação às contas inerentes aos atos da gestão municipal, mediante análise das receitas e despesas anuais do ente público ao longo do exercício financeiro”.
Clemilton Salomão fixou o praxo máximo e obrigatório para a prestação de contas, duas vezes ao ano, à Câmara de Vereadores para os dias 10 de julho (primeiro semestre) e 31 de dezembro (segundo semestre).
A sentença terá que ser cumprida imediatamente, ainda que Chico Alfaia recorra da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Pará.
Caso não obedeça a decisão, o prefeito será multado em 500 reais por dia pelo descumprimento.
Neste link, íntegra da decisão.
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