Jeso Carneiro

Flagrante inconstitucional

Do advogado e historiador Ismaelino Valente (foto) sobre o post MP perde poder de investigar crimes eleitorais:

Trata-se, sem dúvida, de uma norma flagrantemente inconstitucional.

A Constituição, ao atribuir ao MP a exclusividade da iniciativa da ação penal pública, dá ao mesmo o poder de requisitar a instauração de inquérito policial sobre qualquer crime de ação pública, poder esse inerente ao “dominus litis”.

Obviamente, a resolução do TSE não pode sobrepor-se às expressas disposições constitucionais.

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