Flagrante inconstitucional

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Do advogado e historiador Ismaelino Valente (foto) sobre o post MP perde poder de investigar crimes eleitorais:

 Luiz Ismaelino Valente - Blog do JesoTrata-se, sem dúvida, de uma norma flagrantemente inconstitucional.

A Constituição, ao atribuir ao MP a exclusividade da iniciativa da ação penal pública, dá ao mesmo o poder de requisitar a instauração de inquérito policial sobre qualquer crime de ação pública, poder esse inerente ao “dominus litis”.

Obviamente, a resolução do TSE não pode sobrepor-se às expressas disposições constitucionais.


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One Response to Flagrante inconstitucional

  • Então….!!!

    O relator da nova norma, foi o ministro José Antonio Dias Toffoli.

    Esperar o que desse ministro ?

    O Toffoli…….é aquele mesmo o Toffoli. Me tira o tubo né.

    Ainda bem que temos o STF, ainda bem……….. Que vai acabar com essa aberração

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