Do advogado e historiador Ismaelino Valente (foto) sobre o post MP perde poder de investigar crimes eleitorais:
Trata-se, sem dúvida, de uma norma flagrantemente inconstitucional.
A Constituição, ao atribuir ao MP a exclusividade da iniciativa da ação penal pública, dá ao mesmo o poder de requisitar a instauração de inquérito policial sobre qualquer crime de ação pública, poder esse inerente ao “dominus litis”.
Obviamente, a resolução do TSE não pode sobrepor-se às expressas disposições constitucionais.
Então….!!!
O relator da nova norma, foi o ministro José Antonio Dias Toffoli.
Esperar o que desse ministro ?
O Toffoli…….é aquele mesmo o Toffoli. Me tira o tubo né.
Ainda bem que temos o STF, ainda bem……….. Que vai acabar com essa aberração