Congresso em Foco
O Tribunal Superior Eleitoral [TSE] tirou do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação crimes nas eleições deste ano.
A partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas.
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Eduardo “Calabar” Campos.
Até a eleição de 2012, o TSE tinha entendimento diferente.
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As resoluções anteriores que regulavam as eleições diziam: “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral”.
Para o pleito de 2014, os ministros mudaram o texto: “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral”. Ou seja, o Ministério Público foi excluído.
Leia mais em TSE tira poder do MP de pedir investigações de crimes eleitorais.
Ocorre que, flagrantemente, o Ministério Público veste a camisa de um certo partido bicudo. Daí que para a justiça não permanecer no lamaçal para onde o Ministério Público a levou, melhor que a própria justiça, no caso representada pelo TSE, comece a tirá-la da lama, cortando as asas do partidarismo do MP.
Trata-se, sem dúvida, de uma norma flagrantemente inconstitucional. A Constituição, ao atribuir ao MP a exclusividade da iniciativa da ação penal pública, dá ao mesmo o poder de requisitar a instauração de inquérito policial sobre qualquer crime de ação pública, poder esse inerente ao “dominus litis”. Obviamente, a resolução do TSE não pode sobrepor-se às expresas disposiçõs constitucionais.
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Devidamente corrigido, Mikhail. Obrigado!
Acho que a vida dos compradores de voto vai ficar melhor.