Agência Brasil
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu novos limites mínimos de velocidade da banda larga fixa e móvel oferecida pelas prestadoras do serviço.
Pelos novos limites que entram em vigor hoje (1º), as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada pelos usuários, ante os 60% que estavam em vigor desde 1º de novembro do ano passado.
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Também aumenta a taxa de transmissão instantânea, de 20% para 30% da velocidade contratada.
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A medição vale tanto para downloads quanto para uploads.
Enquanto a taxa de transmissão instantânea corresponde à velocidade apurada no momento em que a internet é usada pelo usuário, a taxa de transmissão média representa a média das medições de velocidade instantânea apurada em um mês.
Leia mais em Anatel amplia limites mínimos de velocidade de banda larga fixa e móvel.