Agência Brasil
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu novos limites mínimos de velocidade da banda larga fixa e móvel oferecida pelas prestadoras do serviço.
Pelos novos limites que entram em vigor hoje (1º), as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada pelos usuários, ante os 60% que estavam em vigor desde 1º de novembro do ano passado.
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Também aumenta a taxa de transmissão instantânea, de 20% para 30% da velocidade contratada.
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A medição vale tanto para downloads quanto para uploads.
Enquanto a taxa de transmissão instantânea corresponde à velocidade apurada no momento em que a internet é usada pelo usuário, a taxa de transmissão média representa a média das medições de velocidade instantânea apurada em um mês.
Leia mais em Anatel amplia limites mínimos de velocidade de banda larga fixa e móvel.
Num áis sério isso não acontece pela simples razão que seriam todos presos. Se ANATEL aceita o consumidor receber apenas 70% do que pagou, e já pouco por isso o preço mais alto do mundo, obra de outro bando de safados, imagnie quanto que receve entregará de fato.
BANDA LARGA ?
QUA…QUA….QUA……
Tá na cara que a Anatel (herança maldita da privataria tucana) não conhece o que ocorre em Santarém e no Brasil afora….
É o Bla…bla…bla…. das Agencias Reguladoras, que só regulam o Lucro das Empresas de Comunicações as custas dos usuários do sistema.
Tiberio Allogggio