Jeso Carneiro

Disputa de R$ 6 milhões em Santarém: associação nacional de procuradores pede para ingressar em ação no TRF

Disputa de R$ 6 milhões em Santarém: associação nacional de procuradores pede para ingressar em ação no TRF

A Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras Municipais (ANPM) solicitou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília (DF), a sua admissão como amicus curiae (colaborador da Justiça que traz informações relevantes ao debate, também conhecido como “amigo da corte”) no processo que resultou em uma multa de R$ 6 milhões contra o Município de Santarém (PA).

A associação de procuradores municipais busca anular a penalidade financeira aplicada à prefeitura e defende a legalidade da atuação dos advogados públicos santarenos no recebimento dos valores de uma disputa antiga sobre recursos da educação pública.

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O impasse teve origem em 2004, quando o município contratou um escritório de advocacia privado para cobrar repasses acumulados do antigo fundo federal de educação que a União pagou a menos. Os advogados privados subestabeleceram o caso sem que houvesse autorização da prefeitura e deixaram de cumprir prazos cruciais no momento em que as provas deveriam ser produzidas.

Diante da inércia que colocava a causa em risco, a gestão do então prefeito Nélio Aguiar revogou os poderes desses advogados privados e determinou que a própria Procuradoria-Geral do Município (PGM) assumisse a condução do processo.

Acordo amigável

Sob a liderança direta dos procuradores municipais, Santarém fechou um acordo amigável com a Advocacia-Geral da União (AGU). A negociação foi bem-sucedida e garantiu o repasse de R$ 269,7 milhões aos cofres públicos municipais, verba carimbada para investimentos na educação básica da região.

Com o fim do processo, a Justiça autorizou o pagamento do precatório correspondente aos honorários de sucumbência. Como os procuradores do município conduziram e assinaram o acordo final, eles receberam os valores devidos por essa vitória.

Inconformados com a perda do contrato e dos valores milionários, os advogados privados que haviam sido dispensados recorreram ao tribunal para bloquear o pagamento desses honorários em benefício próprio.

O juiz federal de primeira instância aceitou a reclamação e aplicou uma multa de R$ 6.070.728,08 contra o município por ato atentatório à dignidade da justiça. A decisão punitiva baseou-se na premissa de que a prefeitura teria se adiantado e burlado a ordem de bloqueio do tribunal ao efetuar o saque dos valores em 5 de abril de 2024.

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A defesa do Município de Santarém, porém, apresentou embargos de declaração para demonstrar que houve um erro de premissa de fato. O município comprovou que o dinheiro foi depositado em 5 de janeiro de 2024 e o repasse aos procuradores municipais ocorreu em 22 de março de 2024, período em que não existia nenhum bloqueio ou impedimento judicial ativo.

A data de 5 de abril, utilizada pelo juiz para justificar a punição, refere-se apenas ao dia em que o banco enviou o ofício informativo ao tribunal sobre a movimentação realizada meses antes.

Fato novo

A associação nacional de procuradores também aponta um fato novo que esvazia a justa causa da penalidade. No dia 17 de abril de 2026, a Vara da Fazenda Pública de Santarém julgou improcedente a ação civil de cobrança movida pelos advogados dispensados.

A Justiça estadual concluiu que os antigos advogados privados não possuem direito ao recebimento desses honorários. De acordo com a ANPM, com a confirmação de que os antigos advogados não têm direito ao crédito, a multa aplicada ao município perde qualquer justificativa lógica e jurídica.

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