
A Justiça deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará e determinou a imediata suspensão do artigo 2º da Resolução 001/2017 da Câmara de Vereadores Santarém, que possibilitava aos vereadores o abastecimento de combustível custeado pelo poder público, em veículo próprio ou particular, quando faltar veículo oficial para exercício de suas funções.
A decisão é ontem, 7, já foi cientificada ao município.
Na decisão, o juiz Claytoney Passos Ferreira designou a data de 23 de agosto para audiência de conciliação.
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A ACP foi ajuizada no último dia 3, perante a 6ª Vara Cível, pela 9ª promotoria de Justiça de Santarém.
A Resolução nº 001/2017, da Câmara de Vereadores de Santarém, de 12 de junho de 2017, “dispõe sobre o uso de veículo para fins do disposto no artigo 11, incisos XIV e XVII da Lei Orgânica e dá outras providências”.
O artigo 2º da Resolução, que foi suspenso pela decisão, faculta à administração, no caso da impossibilidade de concessão de veículo oficial ou a serviço da Câmara Municipal, a concessão de combustível ao vereador que fizer uso de veículo próprio e/ou particular, desde que caracterizado o exercício das prerrogativas fiscalizadoras e demais atribuições legais do Poder Legislativo Municipal.
MORALIDADE
Na decisão, o juiz cita que “o pleito merece intervenção Judicial, notadamente quando em risco verba pública, porquanto diante da possibilidade do uso intercalado dos veículos oficiais e particulares, consoante ainda o art. 2º da Resolução nº 001/2017, situação que pode causar confusão patrimonial, dado a dificuldade de mensuração do valor a ser indenizado pela utilização do veículo particular”.
No pedido final o MP requer a declaração pelo Juízo, incidentalmente, da inconstitucionalidade da Resolução nº. 001/2017, ante a afronta aos princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, finalidade e transparência.
Com informações do MP do Pará/Polo Baixo Amazonas