A Justiça deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará e determinou a imediata suspensão do artigo 2º da Resolução 001/2017 da Câmara de Vereadores Santarém, que possibilitava aos vereadores o abastecimento de combustível custeado pelo poder público, em veículo próprio ou particular, quando faltar veículo oficial para exercício de suas funções.
A decisão é ontem, 7, já foi cientificada ao município.
Na decisão, o juiz Claytoney Passos Ferreira designou a data de 23 de agosto para audiência de conciliação.
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A ACP foi ajuizada no último dia 3, perante a 6ª Vara Cível, pela 9ª promotoria de Justiça de Santarém.
A Resolução nº 001/2017, da Câmara de Vereadores de Santarém, de 12 de junho de 2017, “dispõe sobre o uso de veículo para fins do disposto no artigo 11, incisos XIV e XVII da Lei Orgânica e dá outras providências”.
O artigo 2º da Resolução, que foi suspenso pela decisão, faculta à administração, no caso da impossibilidade de concessão de veículo oficial ou a serviço da Câmara Municipal, a concessão de combustível ao vereador que fizer uso de veículo próprio e/ou particular, desde que caracterizado o exercício das prerrogativas fiscalizadoras e demais atribuições legais do Poder Legislativo Municipal.
MORALIDADE
Na decisão, o juiz cita que “o pleito merece intervenção Judicial, notadamente quando em risco verba pública, porquanto diante da possibilidade do uso intercalado dos veículos oficiais e particulares, consoante ainda o art. 2º da Resolução nº 001/2017, situação que pode causar confusão patrimonial, dado a dificuldade de mensuração do valor a ser indenizado pela utilização do veículo particular”.
No pedido final o MP requer a declaração pelo Juízo, incidentalmente, da inconstitucionalidade da Resolução nº. 001/2017, ante a afronta aos princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, finalidade e transparência.
Com informações do MP do Pará/Polo Baixo Amazonas
Nada é 0800.
Aquele que usufrui pode até não pagar, mas alguém vai pagar pelo bem ou serviço.
E no caso do combustível, a conta seria repassada para os cofres públicos, entenda-se: o contribuinte, ou seja, eu e você, eles (vereadores) não.
Felizmente, um dos princípios da Administração Pública – o da publicidade – permitiu que se tivesse conhecimento desse descalabro, porque há outros princípios que foram flagrantemente ofendidos com a Resolução.
No entanto, para não generalizar o pensamento de que todos os vereadores NÃO representam o interesse público, gostaria de saber como foi decidida e/ou aprovada essa Resolução, quais os vereadores que fizeram parte desse absurdo. O blog pode levantar essas informações?
Será mesmo que vai acabar essa mamada? Afinal, quem não conhece alguém que nunca pegou uma requisiçãozinha de combustível com algum vereador.
Jeso, publica para nós a posição oficial da Câmara… vão recorrer ou vão ter a dignidade de acabar com essa imoralidade?
O serviço de vereador não é na câmara municipal?