
A partir das 9h do próximo dia 17, em sessão da cúpula do TJPA (Tribunal de Justiça do Pará), será realizado do julgamento do caso envolvendo o juiz Vinícius de Amorim Pedrassoli, investigado por suspeitas de corrupção e descumprimento de seus deveres profissionais durante o período em que atuou em Santarém, no oeste do estado.
As suspeitas sobre a conduta do magistrado começaram a ser apuradas em 2022. As investigações apontam que ele teria favorecido advogados e manipulado o andamento de processos judiciais.
O cenário das investigações envolve ainda mensagens de celular trocadas entre o juiz e o seu então assessor.
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Os textos fazem referência a um processo criminal grave: o julgamento de um homem acusado de mandar matar um casal de empresários em fevereiro de 2020. Relacionado a este caso, o assessor de Pedrassoli acabou perdendo o cargo após tentar subornar uma funcionária do tribunal com 500 mil reais para que ela agisse a favor do suspeito dos homicídios. A servidora recusou a propina e denunciou o esquema ao seu superior.
Em uma decisão recente que antecede o julgamento, a relatora do processo, desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, negou um pedido feito pelos advogados de defesa do magistrado.
A defesa de Pedrassoli exigia a entrega de um disco rígido (HD) com os dados originais da investigação, alegando que as informações digitais disponíveis eram insuficientes. A desembargadora rejeitou a exigência, justificando que a defesa sempre teve acesso completo e irrestrito a todas as provas por meio do sistema eletrônico da Justiça.
Com a recusa, foi concedido um prazo de cinco dias para que os advogados apresentem seus argumentos iniciais e a lista de testemunhas.
Apesar da gravidade do processo, Vinícius Pedrassoli continua trabalhando normalmente. Hoje, ele atua como juiz na Vara da Fazenda Pública, na capital Belém.
A maioria dos membros do Tribunal de Justiça avaliou que as denúncias dizem respeito apenas ao trabalho que ele desempenhava em Santarém e que, por isso, sua permanência no cargo na capital não compromete o andamento das apurações.
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face de magistrado
23ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno
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