Uma construtora de de Santarém, oeste do Pará, foi condenada pela Justiça por ter invadido o passeio público (calçada) ao erguer um prédio luxuoso de 25 andares, com apartamentos avaliados em até 1 milhão de reais, em área nobre da cidade — e inaugurado no início de 2017.
A sentença foi proferida em dezembro passado, e na última quarta-feira (12) a defesa da R. Branco Engenharia ajuizou embargos de declaração, um tipo de recurso para que o juiz Flávio Lauande, da 6ª Vara Empresarial e Cível, esclareça pontos pouco claros da sua sentença.
O magistrado determinou que a R. Branco faça a demolição do muro frontal do edifício Plaza de Viena, na avenida Barão do Rio Branco, bairro Santa Clara, no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, ou seja, quando forem esgotados todos os recursos para mudança da decisão.
“Ao construir além da área de sua propriedade, o imóvel invadiu área pública, a calçada, bem de uso comum do povo, que não admite usucapião ou posse em face do ente público”, justificou Flávio Lauande.
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“Ou seja, inexiste possibilidade jurídica de autorização municipal para o descumprimento da lei. Dura lex. Sed lex. Dura é a lei, mas é a lei”.
A ação demolitória foi ajuizada pelo município de Santarém. Tramita desde abril de 2017. O caso, porém, foi revelado pelo Blog do Jeso em fevereiro daquele ano, quando o Ministério Público do Pará abriu inquérito para apurar a suposta irregularidade.
Laudo da Seminfra, anexado ao processo, afirma que a R. Branco construiu o muro fontal do edifício por sobre a calçada em cerca de 1 metro.
“É fato incontroverso que o muro frontal do edifício Plaza de Viena adentra no passeio público”, descatou o juiz, criticando a tese da construtora de que o município teria autorizado a obra ao expedir o alvará e o habite-se.
“Se o Alvará foi expedido de forma incorreta, deve a administração rever esse ato. O que não se pode permitir é que os interesses da construtora se sobreponham ao interesse público, em especial quando se trata das normas do código de obras, que devem ser do conhecimento dos requeridos, cuja atividade é justamente a construção civil.”, refutou o magistrado na sentença.
“Não estou aqui lidando com amadores da construção, mas de uma empresa conhecida e respeitada na cidade de Santarém, razão pela qual o desconhecimento da lei não pode ser por eles utilizado”.
Neste link, a íntegra da decisão, sujeita ainda a julgamento em instância superior.
GARAPEIRA DO QUALHADA
A pedido do Ministério Público do Pará, através de uma ação civil pública ajuizada em 2016, a Justiça determinou a demolição da Garapeira do Qualhada, localizada na encosta do Colégio Dom Amando, à avenida Rui Barbosa.
Na sentença proferida nesta sexta-feira (15), o juiz Claytoney Ferreira Passos deu prazo de 10 dias para que o estabelecimento comercial seja colocado abaixo por ferir o Código de Postura do Município.
Determinou ainda que o local seja imediatamente interditado e lacrado pelo município, sob pena de bloqueio de R$ 20 mil.
A garapeira, em atividade há décadas, funcionava, segundo o MP, sem alvarás, inclusive para comercialização de bebidas alcoólicas, e sem licença da vigilância sanitária.
Cabe recurso.
Leia neste link a íntegra da sentença.
