Jeso Carneiro

Justiça condena construtora por invadir calçada ao erguer prédio de luxo de 25 andares

Justiça condena construtora por invadir calçada ao erguer prédio de luxo de 25 andares, Edifício Plaza de Viena
Plaza de Viena, 25 andares e inagurado no início de 2017

Uma construtora de de Santarém, oeste do Pará, foi condenada pela Justiça por ter invadido o passeio público (calçada) ao erguer um prédio luxuoso de 25 andares, com apartamentos avaliados em até 1 milhão de reais, em área nobre da cidade — e inaugurado no início de 2017.

A sentença foi proferida em dezembro passado, e na última quarta-feira (12) a defesa da R. Branco Engenharia ajuizou embargos de declaração, um tipo de recurso para que o juiz Flávio Lauande, da 6ª Vara Empresarial e Cível, esclareça pontos pouco claros da sua sentença.

O magistrado determinou que a R. Branco faça a demolição do muro frontal do edifício Plaza de Viena, na avenida Barão do Rio Branco, bairro Santa Clara, no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, ou seja, quando forem esgotados todos os recursos para mudança da decisão.

“Ao construir além da área de sua propriedade, o imóvel invadiu área pública, a calçada, bem de uso comum do povo, que não admite usucapião ou posse em face do ente público”, justificou Flávio Lauande.

“Ou seja, inexiste possibilidade jurídica de autorização municipal para o descumprimento da lei. Dura lex. Sed lex. Dura é a lei, mas é a lei”.

 

A ação demolitória foi ajuizada pelo município de Santarém. Tramita desde abril de 2017. O caso, porém, foi revelado pelo Blog do Jeso em fevereiro daquele ano, quando o Ministério Público do Pará abriu inquérito para apurar a suposta irregularidade.

Laudo da Seminfra, anexado ao processo, afirma que a R. Branco construiu o muro fontal do edifício por sobre a calçada em cerca de 1 metro.

“É fato incontroverso que o muro frontal do edifício Plaza de Viena adentra no passeio público”, descatou o juiz, criticando a tese da construtora de que o município teria autorizado a obra ao expedir o alvará e o habite-se.

“Se o Alvará foi expedido de forma incorreta, deve a administração rever esse ato. O que não se pode permitir é que os interesses da construtora se sobreponham ao interesse público, em especial quando se trata das normas do código de obras, que devem ser do conhecimento dos requeridos, cuja atividade é justamente a construção civil.”, refutou o magistrado na sentença.

“Não estou aqui lidando com amadores da construção, mas de uma empresa conhecida e respeitada na cidade de Santarém, razão pela qual o desconhecimento da lei não pode ser por eles utilizado”.

Neste link, a íntegra da decisão, sujeita ainda a julgamento em instância superior.

Ao lado do Plaza de Viena, a extensão da calçada é maior

GARAPEIRA DO QUALHADA

A pedido do Ministério Público do Pará, através de uma ação civil pública ajuizada em 2016, a Justiça determinou a demolição da Garapeira do Qualhada, localizada na encosta do Colégio Dom Amando, à avenida Rui Barbosa.

Na sentença proferida nesta sexta-feira (15), o juiz Claytoney Ferreira Passos deu prazo de 10 dias para que o estabelecimento comercial seja colocado abaixo por ferir o Código de Postura do Município.

Determinou ainda que o local seja imediatamente interditado e lacrado pelo município, sob pena de bloqueio de R$ 20 mil.

A garapeira, em atividade há décadas, funcionava, segundo o MP, sem alvarás, inclusive para comercialização de bebidas alcoólicas, e sem licença da vigilância sanitária.

Cabe recurso.

Leia neste link a íntegra da sentença.

Garapeira do Qualhada, em atividade há décadas na encosta do Colégio Dom Amando
Sair da versão mobile