Jeso Carneiro

MPF quer que Monte Alegre comprove que não usou verbas da educação para pagar advogados

MPF quer que Monte Alegre comprove que não usou verbas da educação para pagar advogados

O Ministério Público Federal (MPF) pediu este mês à Justiça que o município de Monte Alegre, no oeste do Pará, seja obrigado a comprovar o cumprimento de sentença de fevereiro deste ano que proibiu a prefeitura de utilizar recursos de fundos federais da educação para o pagamento de honorários advocatícios ou para qualquer outra despesa que não seja investimento direto na educação do município.

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O pedido do MPF à Justiça é que o município seja intimado a comprovar que não usou recursos do Fundef (Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) nem do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), para o pagamento de advogados em processo judicial que resultou em um repasse de R$ 134,8 milhões desses fundos ao município.

O MPF também pede que o município comprove que os recursos do Fundef – sucessor do Fundeb – estão sendo destinados integralmente à educação. No pedido de cumprimento de sentença, o MPF pede que a Justiça estabeleça prazo de 15 dias para que a gestão municipal comprove que cumpriu a determinação judicial. Em caso de descumprimento da sentença, o MPF pede a aplicação de multa de R$ 1 mil por dia de desobediência.

Desde 2015, decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) impôs à União a obrigação de pagar R$ 90 bilhões para mais de 3,8 mil municípios brasileiros. A dívida é fruto de um erro no cálculo do valor mínimo anual por aluno repassado aos municípios por meio do Fundef.

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A ação recebida pelo TRF3 foi proposta pelo MPF em 1999 e diz respeito à complementação de valores pagos pelo Fundef entre 1998 e 2006.

Mesmo que tenha sido uma decisão definitiva – a chamada decisão transitada em julgado –, vários municípios pelo país contrataram escritórios de advocacia para viabilizar o recebimento dos recursos. Em alguns casos, esses contratos repassam aos advogados até 30% do valor a ser recebido pelo município.

Nesse contexto, o MPF segue acompanhando a destinação do dinheiro e fiscalizando seu investimento para garantir a integral aplicação dos precatórios do Fundef na manutenção e no desenvolvimento da educação básica – como prevê a Constituição Federal.

Mais informações sobre o tema foram reunidas pelo MPF em uma página especial sobre o caso Fundef.

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