Jeso Carneiro

STF proíbe missões religiosas em terras de povos indígenas isolados na pandemia

STF proíbe missões religiosas em terras de povos indígenas isolados na pandemia
Mãe e filho Zo’é, indígenas isolados no Pará. Decisão favorável do STF. Foto: Arquivo BJ

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso reafirmou, em decisão, nesta quinta-feira, que está vedada a entrada de terceiros em área de povos indígenas isolados durante a pandemia em todo o país.

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O ministro, segundo O Globo, deferiu parcialmente cautelar em ação ingressada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e do PT pedindo a suspensão de missões de cunho religioso nessas áreas.

Barroso reforçou que cautelar proferida no ano passado já impedia o ingresso de quaisquer terceiros em terras de povos indígenas isolados. Ainda assim, ele deferiu parcialmente o pedido para “explicitar” a proibição a essas missões religiosas.

Uma das principais etnias isoladas do Pará é a dos Zo’é, que vivem entre os rios Erepecuru, Cuminapanema e Curuá, nos municípios de Óbidos e Oriximiná.

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