STF: quando a toga precisa falar mais baixo. Por Pablo Neves Marinho

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STF: quando a toga precisa falar mais baixo. Por Pablo Neves Marinho

“A virtude está no meio-termo entre dois extremos.”
Aristóteles, Ética a Nicômaco

Há momentos em que uma instituição deixa de ser observada apenas por aquilo que decide e passa a ser julgada, inevitavelmente, pela maneira como se comporta diante das circunstâncias que a desafiam.

O Supremo Tribunal Federal viveu, no julgamento da Petição 16.662, um desses momentos.

Não se trata aqui de antecipar juízos sobre as questões de fundo, tampouco de atribuir culpabilidade a quem quer que seja. Trata-se de algo talvez mais elementar, porém não menos importante: observar a liturgia institucional, a linguagem, os gestos, o tom e a postura daqueles a quem a República confiou uma das mais elevadas parcelas de seu poder.

A Petição 16.662 chegou ao Plenário do STF em uma conjuntura particularmente delicada. O processo passou por alterações na relatoria e foi levado à presidência do Supremo antes da sessão extraordinária de 15 de setembro. O próprio tribunal registrou que o procedimento tinha origem em informações encaminhadas pela Polícia Federal e que sua apreciação deveria ocorrer pelo colegiado.

E talvez seja justamente por isso que a sessão tenha produzido, para muitos observadores, uma impressão incômoda.

Em determinados momentos, a postura de alguns integrantes da corte pareceu carregar algo que se poderia descrever como constrangimento institucional. Não necessariamente constrangimento diante de uma tese jurídica específica, nem muito menos uma admissão de qualquer irregularidade, mas o desconforto próprio de uma instituição que, excepcionalmente, é obrigada a voltar seus instrumentos de escrutínio para dentro de si mesma.

É uma situação singular

Supremas cortes foram concebidas para julgar conflitos, controlar poderes, interpretar normas e proteger a Constituição. Quando, porém, a própria corte se vê diante da necessidade de examinar fatos que envolvem um de seus integrantes, a fronteira entre o julgamento jurídico e a preservação da própria imagem institucional torna-se particularmente sensível.

E é precisamente nesse ponto que a sobriedade deixa de ser mera virtude pessoal para adquirir dimensão institucional.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, parece ter compreendido a delicadeza desse momento ao abrir a sessão enfatizando a necessidade de serenidade, de respeito à institucionalidade e de distinção entre divergência jurídica e confronto pessoal. Em sua manifestação, afirmou que o resultado deveria representar a posição do Plenário, e não a manifestação individual de qualquer ministro.

A advertência não poderia ser mais oportuna.

Porque uma Suprema Corte não pode se transformar em palco de personalidades. Seus integrantes possuem nomes, trajetórias, convicções e temperamentos distintos, mas a instituição que representam deve permanecer acima dessas individualidades.

É inevitável, diante disso, estabelecer um contraste com a tradição institucional deixada por ministros de outras gerações.

Cada composição do STF carrega consigo as marcas de seu tempo. As circunstâncias mudam, os conflitos se renovam e os desafios constitucionais assumem novas formas. Existem, entretanto, princípios de comportamento institucional que deveriam sobreviver às mudanças: sobriedade, autocontenção, urbanidade, prudência e respeito pelo peso da própria toga.

O problema não está na divergência.

Uma corte constitucional sem divergência seria uma contradição em seus próprios termos. O dissenso é saudável. O contraditório é indispensável. A discordância vigorosa entre magistrados não diminui uma corte; em determinadas circunstâncias, pode justamente demonstrar sua vitalidade.

O que merece reflexão é outra coisa: até onde pode ir a manifestação individual sem comprometer a majestade da instituição coletiva?

Um voto pode ser extenso sem ser profundo. Pode ser erudito sem ser necessário. Pode ser contundente sem ser verdadeiramente convincente.

A qualidade da jurisdição não se mede pela quantidade de páginas, pela extensão das citações ou pela intensidade das palavras. Mede-se pela capacidade de construir uma decisão racional, compreensível e juridicamente fundamentada.

A verdadeira erudição, afinal, não é a arte de dizer muito.

É a sabedoria de dizer exatamente o necessário.

E talvez essa seja uma das maiores lições que a tradição jurídica poderia legar aos nossos tribunais: quanto maior a autoridade daquele que fala, maior deve ser sua responsabilidade sobre cada palavra pronunciada.

A toga amplia a autoridade do discurso, mas deveria, igualmente, ampliar o senso de responsabilidade.

Nesse aspecto, o julgamento da Petição 16.662 expôs uma questão que ultrapassa o processo em si.

Quando ministros precisam discutir fatos relacionados a integrantes da própria corte, a instituição ingressa em terreno extraordinariamente delicado. Não basta que o procedimento seja formalmente correto. É necessário que a percepção pública de imparcialidade, serenidade e independência também seja cuidadosamente preservada.

É aí que a aparência institucional adquire importância.

Não porque a opinião pública deva substituir o Direito. Jamais.

Mas porque uma Suprema Corte não exerce autoridade apenas por meio de suas decisões. Ela também depende da confiança de que suas decisões são produzidas por homens e mulheres capazes de colocar a instituição acima de suas próprias relações, simpatias, antagonismos e circunstâncias pessoais.

Talvez seja por isso que a atmosfera de aparente desconforto percebida durante o julgamento mereça ser observada não como espetáculo, mas como advertência.

Quando uma corte constitucional parece constrangida diante de seus próprios conflitos internos, a pergunta que surge não deveria ser simplesmente quem venceu o embate entre os ministros.

A pergunta verdadeiramente importante é outra:

O que aconteceu com a instituição durante esse embate?

Essa é uma questão que não se resolve com um voto, uma maioria ou uma proclamação de resultado.

Instituições não são preservadas apenas por regimentos. São preservadas por cultura.

E cultura institucional significa compreender que determinadas fronteiras existem não para impedir a divergência, mas para impedir que a divergência destrua aquilo que todos deveriam estar empenhados em preservar.

O STF não pode exigir dos demais poderes, das instituições públicas e dos cidadãos aquilo que não estiver disposto a exigir de si próprio.

A autoridade moral de uma Corte começa dentro de casa.

Por isso, talvez a maior demonstração de força institucional não esteja na contundência de um ministro diante de outro, nem na extensão de um voto, tampouco na capacidade de impor uma determinada narrativa durante um julgamento.

Talvez esteja justamente no contrário. Na capacidade de baixar o tom. Na capacidade de ouvir.

Na capacidade de discordar sem transformar o adversário em inimigo. Na capacidade de compreender que a toga não pertence ao indivíduo que a veste, mas à função que ele representa.

E, sobretudo, na compreensão de que ministros passam, composições se renovam, governos mudam, crises são superadas e processos chegam ao fim.

A instituição, porém, permanece.

É por isso que o Direito precisa estar acima das individualidades.

E é por isso também que, em determinados momentos da história, a maior demonstração de autoridade de um magistrado pode não estar na força de sua palavra, mas na grandeza de saber contê-la.


Pablo Neves Marinho é professor. Atua como pedagogo no Iespes. É Pós-graduado em psicopedagogia — Rhema Neuroeducação.

∎ Os artigos publicados com assinatura não traduzem, necessariamente, a opinião do JC. A publicação deles obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros, prioritariamente, e de refletir as diversas tendências do pensamentos contemporâneo.

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