
O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará manteve a decisão da Justiça em Santarém, oeste do estado, que determinou o despejo voluntário da rádio e TV Guarany, afiliada da Record no município, do prédio que ocupa na travessa 7 de Setembro, esquina com a Presidente Vargas, bairro Santa Clara.
A decisão contra o recurso (agravo de instrumento) ajuizado pela defesa da proprietária da emissora, Aparecida Serique, é da desembargadora Gleide Pereira de Moura, da 2ª Turma de Direito Privado.
A empresa Rádio e Televisão Guarany de Santarém tem 15 dias, a contar da notificação, para deixar o prédio. Que pertence ao espólio de Otávio Pereira.
A ação de despejo contra a emissora tramita na Justiça há 7 anos. O Blog do Jeso apurou que Aparecida Serique já teria acertado a mudança para um novo imóvel.
Uma de suas opções seria o prédio que abrigou por muitos anos a TV Amazônia/Rede TV!, na travessa Silva Jardim.
Desembargadora
“Observo que embora o recorrente [Rádio e TV Guarany] tente demonstrar a existência de perigo de dano a seu favor, entendo existir um perigo maior a ser suportado pela parte agravada [Espólio de Otávio Pereira], que se configura como periculum in mora inverso, tendo em vista que, o locatário está sem receber os vencimentos dos seus alugueis assim como o valor firmado no acordo”, justificou a desembargadora em sua decisão.
“Além disso, da data do último movimento processual (01/08/2019), já decorreram quase 09 (nove) meses, tempo suficiente para o Recorrente ter desocupado o imóvel, eis que o mesmo pedia somente 06 (seis) meses. Os quinze dias determinados na decisão agravada, a meu ver, devem permanecer inalterados, conforme determinados em lei”.
Pelo acordo fechado entre as partes em 2013, a emissora ficaria no prédio até 31 de julho de 2015.
Leia a íntegra da decisão do TJ.
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