Jeso Carneiro

CNI vai ao STF contra a taxa mineral

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Bauxita em Juruti: alvo da taxa mineral

A taxa mineral já em vigor no Pará, criada no governo Simão Jatene II, bateu à porta do STF (Supremo Tribunal Federal).

Chegou no Supremo pelas mãos da CNI (Confederação Nacional das Indústrias), que ajuizou 3 ADIs (ação direta de inconstitucionalidade) nas quais pede liminar para suspender os efeitos da taxa paraense, além da mineira e da amapaense.

Para a CNI, trata-se de “verdadeiro imposto mascarado de taxa” e o fato de a taxa, proposta inicialmente em Minas Gerais, ter sido adotada também no Amapá e no Pará mostra um verdadeiro risco de “efeito multiplicador” na busca de arrecadação significativa, cuja restituição enfrentará todos os conhecidos percalços.

Três ministros foram escalados como relator para cada ADI: Ricardo Lewandowski ficou com a ADI de Minas Gerais; Celso de Mello, com a do Pará, e o ministro Luiz Fux, com a do Amapá.

Leia mais em CNI contesta taxas sobre atividade de exploração de minério em três Estados.

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Taxa mineral entra em vigor no início de abril.

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