Jeso Carneiro

Justiça do Pará obriga lotérica a reembolsar professora após erro em aposta da Mega da Virada

Justiça do Pará obriga lotérica a reembolsar professora após erro em aposta da Mega da Virada
Fachada da Loteria São Felix, em Marabá (PA). Foto: reprodução

Em uma decisão que destaca os direitos do consumidor frente a normas internas de estabelecimentos, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) condenou a Loteria São Felix, localizada em Marabá (PA), a devolver o valor de R$ 700 a uma professora.

O caso, revelado pela coluna de Tácio Lorran, do portal Metrópoles, envolve uma confusão no registro de um bolão que deveria ser para a Mega da Virada, mas foi processado como um jogo comum da Mega-Sena.

O incidente ocorreu em 11 de dezembro de 2024. A professora Maria Rita Brandão Pereira dirigiu-se ao estabelecimento com a intenção de participar do sorteio mais aguardado do ano, a Mega da Virada, que em 2024 pagou um prêmio superior a R$ 635 milhões. Ela adquiriu 20 cotas de um bolão, ao custo de R$ 35 cada, totalizando um investimento de R$ 700.

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O erro da lotérica

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Segundo relatou a professora e conforme consta nos autos do processo, ela solicitou explicitamente a aposta na modalidade especial. No entanto, ainda dentro da lotérica, percebeu que o bilhete emitido correspondia a um concurso regular da Mega-Sena, agendado para o dia seguinte (12 de dezembro), cujo prêmio estava acumulado em R$ 11 milhões — uma quantia significativamente inferior ao potencial da Virada.

Ao constatar o equívoco, Rita Brandão solicitou o estorno imediato em dois caixas diferentes, mas teve o pedido negado. A lotérica argumentou que seguia rigorosamente as normas operacionais da Caixa Econômica Federal (CEF).

De acordo com o manual da Caixa, o cancelamento de apostas só é permitido em casos de falha de impressão ou ilegibilidade do bilhete, o que a empresa alegou não ter ocorrido. A professora chegou a tentar contato posterior por mensagens, reiterando que houve erro de atendimento, mas não obteve sucesso.

A decisão judicial e o Código de Defesa do Consumidor

Diante do impasse, a docente acionou a Justiça menos de uma semana após o ocorrido, pleiteando o ressarcimento do valor e uma indenização de R$ 3 mil por danos morais.

O juiz Aidison Campos Sousa, responsável pela sentença assinada em 2 de dezembro, analisou o caso sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para o magistrado, a relação entre apostador e lotérica é de consumo.

Na sentença, ele destacou que houve uma falha na prestação do serviço, uma vez que o produto entregue (aposta comum) divergiu do solicitado pela consumidora.

O juiz determinou a devolução integral dos R$ 700, com correção monetária pelo IPCA. Contudo, o pedido de indenização por danos morais foi indeferido, pois o magistrado entendeu não ter havido violação aos direitos de personalidade da autora.

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A “decisão pragmática” da lotérica

A defesa da Loteria São Felix, embora discorde da interpretação de que houve falha no serviço, optou por não recorrer da decisão de primeira instância. Em nota enviada ao Metrópoles, o advogado da empresa, Fernando Oliveira, explicou que a decisão foi baseada em uma “análise estritamente pragmática e econômica”.

A empresa concluiu que os custos judiciais para levar o caso às instâncias superiores seriam consideravelmente mais altos do que o valor de R$ 700 a ser reembolsado. Portanto, para evitar prejuízos maiores, a lotérica aceitou cumprir a determinação judicial de ressarcimento, mantendo, no entanto, a posição de que não agiu com má-fé e que seguiu os procedimentos padrões da Caixa.

Este caso abre um precedente interessante sobre a responsabilidade das casas lotéricas em garantir que a vontade do apostador seja respeitada no ato do registro, sobrepondo-se às limitações técnicas de cancelamento impostas pelo sistema bancário quando configurado erro de consumo.

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