
O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará publicou nesta quinta-feira (23) novas diretrizes obrigatórias para o recebimento, investigação e monitoramento de denúncias de tortura e maus-tratos contra pessoas privadas de liberdade. A medida abrange ocorrências dentro de complexos penais, delegacias e indícios detectados durante audiências judiciais.
Assinado pelo presidente do TJ, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, e pela corregedora-geral, desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, o Provimento Conjunto nº 003/2026 (uma espécie de norma interna que dita as regras e procedimentos do Judiciário) estabelece um fluxo rápido para proteger as vítimas e garantir a responsabilização de agentes estatais.
Como vai funcionar
De acordo com o texto oficial do TJ, qualquer cidadão, instituição ou organização civil poderá noticiar agressões, com a garantia de anonimato, se assim desejar. O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TJPA) será o órgão central responsável por acompanhar essas denúncias, disponibilizando canais diretos de comunicação, como e-mail, atendimento via WhatsApp e formulário online.
A partir de agora, quando um magistrado tomar conhecimento de indícios de tortura durante uma inspeção prisional ou em uma audiência de custódia (a primeira apresentação do preso a um juiz logo após ser detido), ele é obrigado a adotar providências imediatas.
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Entre as exigências, está a gravação em vídeo dos relatos da vítima e das testemunhas, além da solicitação de acesso às câmeras de segurança, livro de plantão dos policiais penais e lista de armas e munições utilizadas no dia do fato.
O juiz também deverá determinar a realização de um exame de corpo de delito (uma perícia médico-legal feita para comprovar lesões, ferimentos ou traumas físicos) de forma detalhada. O protocolo determina expressamente que esse exame médico ocorra sem a presença de policiais ou agentes penitenciários no recinto, garantindo que o preso não sofra pressões ou represálias no momento da avaliação.
Proteção à vítima e punição
O documento do TJ dedica um capítulo à proteção do detento que denuncia agressões.
Se houver risco para a investigação ou para a integridade da vítima, o juiz poderá determinar o afastamento cautelar (a suspensão temporária das funções) do servidor público suspeito de cometer o ato de tortura.
A Justiça também passa a ter o dever de impedir que possíveis vítimas sejam mantidas no mesmo espaço que os supostos agressores. O protocolo proíbe expressamente que a direção do presídio aplique sanções disciplinares, como o corte de visitas familiares ou o isolamento na solitária, como forma de retaliação pela denúncia. Da mesma forma, proíbe a transferência forçada do preso para outra unidade contra a sua vontade.
Para garantir que a retaliação não aconteça, o juiz e o GMF farão visitas surpresas ao estabelecimento prisional — a primeira em até 15 dias após a denúncia. Casos críticos poderão ser encaminhados ao Programa de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas.
As autoridades judiciais deverão elaborar um relatório sintético e sigiloso sobre a agressão, encaminhando-o ao Ministério Público e às corregedorias das polícias para apuração criminal e administrativa, mantendo um banco de dados atualizado para monitorar os desdobramentos de cada caso.
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