
Nesta segunda-feira (13), o caso envolvendo o estacionamento rotativo em Santarém (PA) ganhou um novo desdobramento. O juiz Roberto Rodrigues Brito Júnior atendeu ao pedido do Ministério Público do Pará (MPPA) e concedeu tutela de urgência (uma liminar, ou seja, uma decisão provisória e imediata) proibindo a Prefeitura de Santarém de emitir ou manter multas baseadas apenas nas informações da empresa Pare Azul.
A decisão judicial afeta diretamente a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT). A partir de agora, o município não pode gerar, assinar ou manter qualquer auto de infração (o documento oficial da multa) que tenha nascido exclusivamente de fotos, notificações ou anotações feitas pelos funcionários terceirizados da concessionária RSBC – Produtos e Serviços Ltda, dona do sistema Pare Azul.
O juiz determinou que a punição não pode ocorrer sem que um verdadeiro agente de trânsito vá ao local e ateste a irregularidade.
A “multa-mãe”
Como o portal JC noticiou, essa batalha judicial teve início com a “multa-mãe”. Em setembro de 2025, o motorista Ricardo Augusto Marinho de Alencar foi multado em R$ 195,23, além de perder 5 pontos na carteira, por estacionar na área central da cidade.
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Indignado ao perceber que a infração foi anotada na rua por um monitor da empresa privada e não por um agente concursado, ele denunciou o caso ao MPPA.
A denúncia resultou na atual ação civil pública, conduzida pelo promotor Diego Belchior Ferreira Santana. O Ministério Público argumentou que a prefeitura estava fragmentando a fiscalização de forma artificial.
Para o promotor, o município repassou ilegalmente o seu poder de polícia (o poder exclusivo do Estado de impor regras e aplicar punições) para uma empresa que visa lucro, deixando o secretário de trânsito apenas com a função de assinar os papéis no escritório.
O choque de versões
Em uma nota divulgada à imprensa e repercutida recentemente no JC, a Pare Azul se defendeu afirmando que atua apenas como “apoio tecnológico e operacional”. A empresa sustentou que seus funcionários não aplicam multas, mas apenas encaminham os dados para o sistema da prefeitura, onde um agente com “fé pública” faz a análise e emite a punição oficial.
Contudo, na decisão de hoje (13), o juiz rechaçou provisoriamente esse argumento.
O magistrado explicou que o STF (Supremo Tribunal Federal) proíbe que atividades típicas do Estado sejam transferidas para empresas privadas. Segundo o juiz, os indícios apontam que a Pare Azul faz a identificação direta do erro na rua, esvaziando o papel dos fiscais.
“Não basta que o auto de infração seja formalmente emitido por agente público”, cravou o magistrado, explicando que a constatação do erro no momento em que ele acontece não pode ser terceirizada.
Próximos passos
A Justiça determinou a citação (o chamamento oficial) do Município de Santarém para que apresente sua contestação (a defesa escrita no processo) dentro do prazo legal.
Caso a prefeitura descumpra a ordem e continue gerando multas fundamentadas apenas nas anotações da Pare Azul, poderá sofrer medidas coercitivas (punições financeiras ou legais para forçar a obediência da decisão), além de os responsáveis poderem responder pelo crime de desobediência.
O pedido final do Ministério Público, que exige que a prefeitura devolva o dinheiro a todos os motoristas multados nessas condições, ainda será avaliado de forma definitiva nas próximas etapas do processo.
Da “multa-mãe” à decisão do juiz Roberto Brito Júnior
O estopim e a “multa-mãe”
Às 17h08, o motorista Ricardo Augusto Marinho de Alencar estaciona na Travessa Quinze de Novembro. Ele recebe o Auto de Infração nº Z000008487-1, no valor de R$ 195,23, acompanhado da perda de 5 pontos na CNH. O motorista percebe que a infração na rua foi anotada por um funcionário da empresa privada Pare Azul, e não por um agente público de trânsito.
A denúncia oficial
Inconformado, Ricardo não aceita o prejuízo calado. Ele protocola uma denúncia na 9ª Promotoria de Justiça de Santarém (MPPA). No documento, acusa a ocorrência de “usurpação de função pública”, argumentando que a prefeitura permitia que pessoas sem cargo público exercessem o papel de autoridades de trânsito.
O Ministério Público entra em ação
O promotor Diego Belchior Ferreira Santana instaura oficialmente uma “Notícia de Fato” para apurar a queixa. O MP exige que a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) explique quem foi o agente que assinou a multa e comprove o seu vínculo com a prefeitura.
A primeira resposta da prefeitura
A SMT responde ao MP informando que havia aberto uma “Sindicância Investigativa” interna. No entanto, a secretaria justifica que a comissão disciplinar encontrou “inconsistências formais” e devolveu o processo, sem responder de forma direta quem havia multado o motorista na rua.
A justificativa do Secretário de Trânsito
Em novo ofício, o Secretário Municipal de Trânsito, Marcelino Fortunato Xavier Neto, defende-se dizendo que foi ele próprio o “agente autuador” responsável por assinar a multa. A prefeitura alega que os funcionários da Pare Azul apenas fazem monitoramento, e a aplicação da sanção cabe somente ao município.
O MP aperta o cerco
Insatisfeito, o promotor envia o ofício nº 260/2026 exigindo detalhes minuciosos: quer saber como é a dinâmica de constatação do erro nas ruas, como funciona o sistema eletrônico e se os monitores têm participação direta no registro antes do documento chegar ao secretário.
O silêncio do município
O prazo legal concedido pelo Ministério Público se encerra. A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito não envia respostas nem documentos para explicar o funcionamento técnico das multas.
O caso vai parar na Justiça
Diante da falta de respostas e indícios de terceirização do poder de polícia, o MPPA ingressa com uma Ação Civil Pública na Vara de Fazenda Pública de Santarém. O promotor pede a suspensão e anulação de todas as multas nesses moldes, além da devolução do dinheiro aos motoristas lesados.
As revelações do portal JC
O portal JC publica reportagens exclusivas trazendo o caso à tona para a sociedade, revelando o tamanho da ação do Ministério Público e detalhando a história da “multa-mãe” que iniciou a investigação.
A defesa da Pare Azul
Em nota oficial à imprensa, a empresa RSBC (Pare Azul) se defende. Afirma atuar de forma legal e repudia as acusações, reiterando que seus monitores apenas identificam irregularidades e comunicam a SMT, e que nenhuma multa é aplicada diretamente pela empresa.
A vitória provisória dos motoristas
O juiz Roberto Rodrigues Brito Júnior concede uma medida liminar a favor do MP. A Justiça proíbe imediatamente a prefeitura de gerar ou manter qualquer auto de infração fundamentado apenas nas informações, fotos ou anotações dos funcionários da Pare Azul. O magistrado entende que o agente não pode apenas “homologar” a infração do escritório; ele precisa constatar o erro pessoalmente.
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