
A empresa RSBC Produtos e Serviços Ltda., concessionária responsável pelo sistema de estacionamento rotativo Pare Azul em Santarém (PA), quebrou o silêncio e contestou a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Pará (MPPA), conforme noticiou em duas matérias – aqui e aqui.
Em nota oficial divulgada à imprensa no final desta terça-feira (23), a empresa negou categoricamente que exerça o papel de autoridade de trânsito e afirmou que atua de forma estritamente legal.
Argumentos da concessionária
O principal ponto de defesa da Pare Azul é a afirmação de que a empresa não aplica multas, não emite autos de infração e não substitui os fiscais da prefeitura. Segundo a nota, a concessionária atua apenas como um “apoio tecnológico e operacional” para a gestão municipal.
A empresa detalhou que o trabalho de seus monitores nas ruas se resume a identificar veículos irregulares, registrar a ocorrência no sistema eletrônico e avisar a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) em tempo real. A partir desse momento, a responsabilidade passa a ser inteiramente da prefeitura: um agente público analisa os dados recebidos e, se constatar a irregularidade, é ele quem assina e oficializa a multa.
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A Pare Azul ressalta ainda que essa forma de trabalho não é uma novidade, mas sim o modelo que já estava previsto e exigido pela própria Prefeitura de Santarém desde a licitação e a assinatura do contrato.
O choque de versões
Ao compararmos a defesa da empresa com as informações detalhadas nas reportagens do portal JC sobre o caso, o verdadeiro motivo do conflito fica evidente.
Tanto a Pare Azul quanto a SMT têm a mesma versão: os funcionários da empresa apenas anotam e enviam os dados da rua, enquanto a emissão e a assinatura oficial da multa são feitas por um servidor público da prefeitura, de dentro da secretaria.
Ocorre que, para o Ministério Público, é exatamente essa “divisão de tarefas” que torna as multas ilegais. O promotor Diego Belchior Ferreira Santana argumenta que a fiscalização não pode ser “fatiada”. Segundo ele, um agente de trânsito não pode ficar em um escritório apenas validando fotos e informações enviadas por um funcionário de uma empresa privada.
Foi exatamente isso que gerou a indignação do motorista Ricardo Augusto Marinho de Alencar, a “multa-mãe” que iniciou todo o processo. Ele foi autuado em mais de R$ 190 e perdeu 5 pontos na carteira sem que houvesse um fiscal de trânsito concursado presente na rua para atestar a irregularidade.
Para a lei brasileira, atestar uma infração na rua é um dever exclusivo do Estado, e o MP considera que, ao aceitar os dados da Pare Azul para gerar punições, a prefeitura transferiu indevidamente seu poder para uma empresa com fins lucrativos. Por isso, o Ministério Público pede à Justiça o cancelamento de todas essas multas e a devolução do dinheiro aos cidadãos.
Abaixo a íntegra da nota da Pare Azul:
“NOTA À IMPRENSA
A RSBC Produtos e Serviços Ltda., concessionária responsável pela operação do sistema de estacionamento rotativo “Zona Azul” no Município de Santarém, vem a público esclarecer os fatos relacionados às notícias divulgadas acerca da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará, que questiona a validade de autos de infração emitidos no âmbito do sistema Pare Azul.
Inicialmente, é importante destacar que a ação proposta pelo Ministério Público traduz o legítimo exercício de suas atribuições constitucionais, merecendo o devido respeito institucional.
A RSBC reafirma que exerce suas atividades em absoluta observância à legislação vigente, ao Edital da Concorrência Pública nº 003/2023-SMT, ao Contrato Administrativo nº 013/2023-SMT, à Lei Municipal nº 20.557/2019, ao Código de Trânsito Brasileiro e aos atos normativos expedidos pelo Poder Executivo Municipal.
Nos termos do artigo 30, incisos I e V, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar os serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão.
Nesse contexto, a implantação do sistema de estacionamento rotativo em Santarém decorreu de regular processo licitatório promovido pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, cabendo à concessionária exclusivamente a execução das atividades operacionais previstas nos instrumentos contratuais e regulatórios.
É fundamental esclarecer que a RSBC não possui e jamais exerceu poder de polícia administrativa. A concessionária não aplica multas, não lavra autos de infração e não substitui agentes públicos.
A emissão de autos de infração é competência exclusiva dos agentes da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT, servidores públicos investidos de fé pública e responsáveis pela análise e validação de cada ocorrência, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro.
As monitoras do sistema Pare Azul desempenham apenas atividades operacionais e informativas, consistentes na identificação de eventual irregularidade, no registro eletrônico da ocorrência e na comunicação em tempo real ao órgão municipal competente.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 909, DE 28 DE MARÇO DE 2022 Art. 2º A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas.
O procedimento adotado observa as seguintes etapas: 1. Identificação da eventual irregularidade pela concessionária; 2. Registro da ocorrência em sistema informatizado, com caráter meramente informativo; 3. Encaminhamento dos dados à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito; 4. Análise da ocorrência por agente público competente; 5. Lavratura do auto de infração, quando configurada a infração prevista em lei; 6. Expedição da respectiva notificação ao proprietário do veículo.
Importa destacar que os próprios documentos que fundamentaram a concessão estabelecem expressamente que a aplicação das sanções é de competência exclusiva do Município de Santarém. O Projeto Básico da concessão dispõe de forma inequívoca que:
“A aplicação de sanções ficará a cargo do Município de Santarém”.
Assim, não procede a afirmação de que a concessionária exerça atribuições privativas do Poder Público. A RSBC atua exclusivamente como operadora do sistema, prestando apoio tecnológico e operacional à Administração Municipal, exatamente nos limites previstos no processo licitatório e nos instrumentos legais que disciplinam a concessão.
A empresa confia nas instituições e está plenamente à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos necessários, certa de que a legalidade e a transparência que sempre nortearam sua atuação serão devidamente reconhecidas.
Por fim, a RSBC reafirma seu compromisso com a correta prestação do serviço público, com a mobilidade urbana, com a transparência e, sobretudo, com a população de Santarém.
Cumpre destacar, ainda, que a participação da concessionária na identificação de usuários em situação irregular não constitui inovação introduzida posteriormente à implantação do sistema, tampouco representa delegação indevida de poder de polícia. Ao contrário, tal atribuição foi expressamente prevista pelo Município de Santarém desde a fase de planejamento da concessão, constando do Edital da Concorrência Pública nº 003/2023, da Nota Técnica nº 002/2023, do Projeto Básico e do Contrato Administrativo nº 013/2023-SMT, Lei Municipal 20.557/2019, Decreto Municipal 1086.2021 e instrumentos que disciplinam a implantação e operação do sistema de estacionamento rotativo no Município.
Os documentos técnicos elaborados pelo próprio Poder Concedente estabeleceram que competiria à concessionária a disponibilização da infraestrutura tecnológica, o monitoramento operacional do sistema e a identificação eletrônica dos usuários irregulares, mediante registro e comunicação das ocorrências.
Por outro lado, os mesmos instrumentos são categóricos ao estabelecer que a aplicação das penalidades e a fiscalização de trânsito permanecem sob responsabilidade exclusiva do Município de Santarém, por intermédio de seus agentes públicos devidamente investidos de competência legal e detentores de fé pública.
Dessa forma, não houve transferência ou delegação do poder de polícia à iniciativa privada, mas sim a utilização de ferramentas tecnológicas e operacionais de apoio à atividade estatal, em modelo concebido e regulamentado pelo próprio Poder Público Municipal, observando-se rigorosamente os limites estabelecidos pela legislação vigente.
Assim, eventual discussão acerca da legalidade do procedimento adotado não pode ser confundida com a imputação de exercício indevido de poder de polícia pela concessionária, uma vez que a RSBC sempre atuou estritamente dentro das atribuições que lhe foram conferidas pelos instrumentos licitatórios, contratuais e normativos elaborados pela Administração Pública.
A RSBC repudia qualquer interpretação que atribua às suas monitoras ou colaboradores a prática de atos privativos da autoridade de trânsito, esclarecendo que nenhuma multa é aplicada pela concessionária. As monitoras exercem exclusivamente funções de orientação, monitoramento e comunicação de ocorrências ao órgão competente, sendo toda e qualquer autuação de responsabilidade exclusiva dos agentes públicos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e da legislação municipal vigente.
RSBC PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. Concessionária do Sistema Pare Azul de Santarém – PA”
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